A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei federal n° 14.133/2021 estabelece que
- A)a fase preparatória ou de planejamento da licitação demanda, além da necessidade de motivação da contratação, análise dos riscos que eventualmente possam comprometer o sucesso do certame.
Certa, porque o art. 18 da Lei 14.133/2021 exige fase preparatória com motivação da contratação e análise de riscos.
- B)a aquisição de artigos de luxo somente pode ser feita nas hipóteses em que o cronograma de entrega seja mais eficiente que no caso de artigos comuns.
Errada, porque a aquisição de artigos de luxo é vedada pela lei, não sendo admitida por justificativa de eficiência de cronograma.
- C)a vedação ao sigilo do procedimento de licitação é obrigatória, sendo todos os atos praticados essencialmente públicos, salvo decisão judicial.
Errada, porque a regra é a publicidade dos atos, mas a lei admite sigilo do orçamento estimado em hipóteses legais, não apenas por decisão judicial.
- D)o autor do projeto básico poderá participar da licitação para a contratação da respectiva obra, sob qualquer modalidade.
Errada, porque o autor do projeto básico, em regra, não pode participar da licitação nem da execução da obra, salvo exceções legais específicas.
- E)os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a natureza ou o regime de funcionamento ou de distribuição de receitas, poderão participar de procedimentos de licitação por ela regidos.
Errada, porque a participação de cooperativas pode ser restringida conforme o objeto e a forma da contratação, não havendo autorização genérica para qualquer hipótese.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 reforçou a ideia de que licitar não é sair atirando no escuro: antes da disputa, a Administração precisa planejar bem o que quer contratar. Por isso, a fase preparatória exige motivação da contratação e também a análise dos riscos que podem comprometer o sucesso do certame, como previsão legal no art. 18 da nova lei. Esse ponto é muito cobrado porque a banca gosta de misturar planejamento com outras regras clássicas da licitação. Na Nova Lei, a preparação do processo ganhou papel central: define necessidade, solução, estimativa de custos, gestão de riscos e outras providências que dão lastro à contratação. Assim, a alternativa correta é a que afirma que a fase preparatória ou de planejamento demanda, além da motivação da contratação, a análise dos riscos. É exatamente a lógica da lei: antes de escolher o vencedor, a Administração precisa organizar o caminho para que a licitação tenha chance real de dar certo. As demais opções trazem afirmações incompatíveis com a Lei 14.133/2021, seja por exagerarem, seja por ignorarem vedações expressas ou exceções bem específicas. Em concurso, esse tipo de detalhe derruba muito candidato mais pela pressa do que pelo conteúdo.