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Direito Administrativo · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Os elementos dos atos administrativos identificam-se com os elementos do contrato administrativo no que se refere

Gabarito: B

Os atos administrativos e os contratos administrativos não são a mesma coisa, mas compartilham alguns pontos de contato. Na teoria clássica, o ato administrativo tem cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Já no contrato administrativo, embora exista uma lógica negocial, também aparecem elementos como a competência da autoridade que representa a Administração, a forma prescrita em lei e o objeto contratual. A banca está mirando principalmente a competência. Tanto no ato quanto no contrato, o agente público precisa ser o sujeito habilitado para praticar o ato ou celebrar o ajuste. A diferença é que, em certos casos, o vício de competência pode ser convalidado, quando não se tratar de competência exclusiva. Isso é muito cobrado em Direito Administrativo e conversa diretamente com a regra dos vícios sanáveis prevista na Lei 9.784/1999, art. 55. As demais alternativas misturam conceitos. Finalidade não é o melhor ponto de identidade entre ato e contrato como está redigido na questão, porque a finalidade no ato administrativo é sempre pública e vinculada ao interesse público, enquanto no contrato há uma estrutura mais ampla de interesses e execução bilateral. Motivo e motivação também não se confundem: motivo é o pressuposto fático e jurídico, enquanto motivação é a exposição escrita desses fundamentos. Nem todo contrato exige a mesma lógica de motivação do ato unilateral. Então, o gabarito B está correto porque a competência do representante da Administração é um elemento comum aos dois institutos e pode admitir saneamento em hipóteses permitidas pelo ordenamento. É aquela típica pegadinha da FCC: ela troca conceitos parecidos para ver se você sabe onde cada elemento realmente encaixa.

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