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Direito Administrativo · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca do regime jurídico dos órgãos públicos,

Gabarito: C

Os órgãos públicos são apenas centros de competência dentro da estrutura do Estado. Eles não têm personalidade jurídica própria, então não “vivem por conta própria”: quem age é o ente estatal, por meio do órgão. É por isso que, em regra, a criação de órgão depende de lei, e a extinção também segue o mesmo caminho, sem essa ideia de “apagar o órgão com decreto” como regra geral. A questão mistura dois temas clássicos: a natureza dos órgãos e a classificação dos atos administrativos. Pela doutrina majoritária, o ato de um órgão colegiado, quando exterioriza uma única vontade institucional, é classificado como ato administrativo simples. Simples aqui não quer dizer “fácil”, e sim que há uma única manifestação de vontade administrativa, ainda que formada por várias pessoas. Então, por que a letra C está correta? Porque a deliberação de um colegiado é tratada como ato simples: o órgão se pronuncia como uma unidade, e não como várias vontades autônomas somadas. Essa é a classificação tradicional cobrada em Direito Administrativo, especialmente em concursos de banca como a FCC. Aproveite a pegadinha: a banca costuma trocar personalidade jurídica por poder de manifestação estatal, e também confundir criação/extinção de órgãos com simples decreto. Fique atento, porque órgão público não é pessoa, é estrutura administrativa.

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