No que se refere às disposições aplicáveis às empresas públicas e às sociedades de economia mista, segundo a Lei n°13.303 de 30 de junho de 2016,
- A)por explorar atividade econômica, a empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, desde que conversíveis em ações.
Errada, porque a emissão de títulos pela estatal não decorre automaticamente do simples fato de explorar atividade econômica, e a redação não reproduz a disciplina legal com precisão.
- B)o acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, podendo a ação ser proposta pelos demais sócios, desde que autorizados pela assembleia geral de acionistas.
Errada, porque a responsabilidade do acionista controlador segue regras próprias e a legitimação para ação não é essa descrita na alternativa.
- C)a empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca.
Certa, pois a Lei 13.303/2016 permite convênio ou contrato de patrocínio com essa finalidade, desde que haja vínculo comprovado com o fortalecimento da marca.
- D)a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de autarquia, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Errada, porque a exploração de atividade econômica pelo Estado se dá, em regra, por empresa pública e sociedade de economia mista, não por autarquia.
- E)empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Errada, porque empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público.
Gabarito: C
A Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, regula a empresa pública e a sociedade de economia mista com uma lógica bem prática: elas podem atuar no mercado, mas sem virar “terra sem lei”. Por isso, a norma traz regras sobre governança, controle, contratações e também sobre parcerias e patrocínios. Em prova, a FCC gosta de misturar conceitos da lei com definições erradas de empresa pública, sociedade de economia mista e atuação do Estado na economia. Neste caso, a alternativa correta é a que trata do patrocínio. A Lei 13.303 admite que empresa pública e sociedade de economia mista celebrem convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou jurídica para promover atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que isso esteja comprovadamente ligado ao fortalecimento de sua marca. Ou seja: não é patrocínio por “boniteza institucional”; tem de haver vínculo com a estratégia da empresa estatal. Esse ponto aparece na disciplina de licitações e contratos porque a Lei das Estatais também disciplina contratações e ajustes dessas entidades. O raciocínio da banca costuma ser cobrar a literalidade da norma: quando a lei autoriza o patrocínio com finalidade de fortalecimento de marca, você precisa reconhecer essa finalidade específica. É uma combinação de marketing institucional com interesse público, sem dar cheque em branco para gastos aleatórios. As demais alternativas erram por trocar conceitos ou ampliar demais o que a lei permite. Empresa pública não é pessoa jurídica de direito público, e a exploração de atividade econômica pelo Estado não é feita por autarquia. Já a responsabilidade do acionista controlador e a emissão de títulos têm regramento próprio, mas a redação apresentada na questão desvia do texto legal.