Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções de agente de contratação, fiscal e gestor de contrato
- A)dispensa a obediência de requisitos legais, atendendo à lógica da conveniência e oportunidade.
Incorreta. A designação deve observar requisitos legais e gestão por competências, não simples conveniência irrestrita.
- B)deve recair sobre servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do órgão licitante, sob pena de nulidade absoluta do ato de designação.
Incorreta. A alternativa torna absoluta a exigência e fala em nulidade automática; a regra geral cobrada pela banca é preferência, não nulidade absoluta nesses termos.
- C)deve obediência ao princípio da segregação de funções, o qual não se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
Incorreta. O princípio da segregação de funções também se relaciona aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
- D)pode recair sobre cônjuge ou companheiro de licitantes, como exceção, desde que obedeça ao princípio da segregação das funções.
Incorreta. A lei veda designações que gerem conflito de interesses, inclusive envolvendo vínculos com licitantes.
- E)deve, preferencialmente, recair sobre servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração pública.
Correta. A designação deve recair preferencialmente sobre servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 exige gestão por competências na designação dos agentes que atuam em licitações e contratos. Como regra geral do art. 7º, esses agentes devem ser, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração. A lei também impõe segregação de funções para reduzir riscos de fraude e erro, inclusive com atenção aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.