A alienação de bens públicos imóveis de titularidade do Estado de Goiás
- A)tem lugar nos casos em que referidos bens tenham se tornado inservíveis ao atendimento da finalidade pública, exigindo-se autorização legislativa prévia apenas quando originalmente tiverem sido classificados como bens de uso especial.
Incorreta. A autorizacao legislativa não se limita aos bens originalmente classificados como de uso especial; a alienação de imóveis estaduais também demanda controle legislativo nos termos legais.
- B)pode se dar por ato do Chefe do Executivo estadual quando se tratar de bens dominicais, não sendo exigida autorização legislativa prévia para tanto, diante da presunção de não afetação dos mesmos a interesse público.
Incorreta. Bens dominicais podem ser alienados, mas não por simples ato livre do Chefe do Executivo sem observar os requisitos legais, inclusive autorizacao legislativa quando exigida.
- C)depende de autorização legislativa específica quando se tratar de área institucional estadual, uma vez que o domínio é adquirido com o registro do loteamento à margem da matrícula da área maior, não por ato voluntário da Administração pública.
Incorreta. A área institucional tem peculiaridades, mas a afirmação restringe indevidamente a exigencia e usa fundamento que não resolve a regra geral de alienação de imóveis estaduais.
- D)exige demonstração de interesse público específico quando se tratar de bens de uso especial, dispensada nos casos de bens dominicais, porque não empregados a serviço ou utilidade pública.
Incorreta. Também para bens dominicais é necessário demonstrar interesse público justificado; a falta de afetacao não dispensa essa motivacao.
- E)depende, além de requisitos materiais e procedimentais legalmente previstos, de prévia autorização legislativa, como expressão do poder de controle exercido pelo Legislativo sobre os atos do Executivo.
Correta. A alienação de imóvel público estadual depende dos requisitos materiais e procedimentais previstos em lei, incluindo previa autorizacao legislativa como mecanismo de controle sobre a disposicao patrimonial.
Gabarito: E
A alienação de bem público imóvel exige mais que a simples vontade do administrador. Em regra, deve haver interesse público devidamente justificado, avaliacao previa, autorizacao legislativa e procedimento licitatorio, salvo hipóteses legais de dispensa ou regimes específicos. No Estado de Goias, a Lei 17.928/2012 também disciplina a venda de bens imóveis do Estado com avaliacao, autorizacao legislativa e licitação.