A presunção de legitimidade dos atos administrativos
- A)impede que sejam objeto de controle externo, que, se exercido, caracterizaria indevida ingerência na escolha do administrador.
Errada, porque a presuncao de legitimidade nao impede controle externo, inclusive pelo Judiciario e pelos Tribunais de Contas.
- B)implica reconhecer que são conforme o direito, presunção que não admite prova em contrário.
Errada, porque a presuncao nao e absoluta: ela admite prova em contrario.
- C)é a qualidade de certos atos que se impõem aos seus destinatários independentemente da concordância destes.
Errada, porque isso descreve a imperatividade, e nao a presuncao de legitimidade.
- D)é a qualidade de certos atos de se impor ao seu destinatário independentemente de ação judicial.
Errada, porque isso se aproxima da autoexecutoriedade, nao da presuncao de legitimidade.
- E)desobriga a Administração pública de realizar, em relação ao ato praticado, prova de sua legalidade, que, no entanto, admite prova em contrário, podendo ser afastada nas esferas judicial, administrativa ou perante o Tribunal de Contas.
Certa, porque a presuncao de legitimidade e relativa, dispensa prova previa da Administracao e pode ser afastada por prova em contrario.
Gabarito: E
A presunção de legitimidade dos atos administrativos significa que, quando a Administração pratica um ato, ele nasce presumido valido e conforme a lei. Essa presunção facilita a atuação estatal, porque o ato já produz efeitos enquanto nao for desconstituido. Mas atenção: isso nao quer dizer que o ato seja “blindado” nem que a Administracao esteja dispensada de qualquer controle. O ponto mais importante eh que essa presuncao admite prova em contrario. Em outras palavras, o interessado pode demonstrar que o ato nasceu com vicio e pedir sua anulacao pela via administrativa, judicial ou perante o Tribunal de Contas, quando houver competencia para isso. A doutrina e a jurisprudencia tratam essa presuncao como relativa, nao absoluta. Por isso, a alternativa E esta correta: ela descreve bem a presuncao de legitimidade ao dizer que a Administracao nao precisa provar previamente a legalidade do ato, mas que essa presuncao pode ser afastada por prova em contrario. Isso combina com a ideia classica do Direito Administrativo, muito cobrada em concurso: o ato administrativo vem com uma “vantagem inicial”, mas pode ser derrubado se houver demonstracao do vicio. Cuidado para nao confundir com autoexecutoriedade ou imperatividade. A presuncao de legitimidade nao e a qualidade de impor obrigacao nem de executar sem juiz; ela trata da confianca juridica inicial no ato. Em prova da FCC, esse tipo de detalhe costuma aparecer com uma alternativa quase certa, mas trocando um conceito pelo outro.