Sob a ótica do controle administrativo, da tutela, autotutela e hierarquia nas entidades da Administração Indireta,
- A)a autotutela se exerce por uma pessoa jurídica sobre outra, no caso da modalidade repressiva.
Incorreta. Autotutela ocorre dentro da própria pessoa jurídica, sobre seus próprios atos; controle de uma pessoa jurídica sobre outra e tutela ou supervisao finalistica.
- B)a tutela se exerce dentro da mesma pessoa jurídica, desde que na modalidade preventiva.
Incorreta. Tutela não se exerce dentro da mesma pessoa jurídica; ela ocorre entre a Administração Direta e a entidade da Administração Indireta vinculada.
- C)há hierarquia entre as entidades da Administração Indireta e a Administração Direta.
Incorreta. Não existe hierarquia entre Administração Direta e entidades da Administração Indireta, mas apenas vinculacao e controle finalistico.
- D)a hierarquia, ao contrário da tutela, depende de previsão em lei.
Incorreta. A afirmação inverte a lógica: a tutela depende de previsão e limites legais, enquanto a hierarquia decorre da organização interna da mesma pessoa jurídica.
- E)o controle administrativo é exercido pelos órgãos centrais e nos limites definidos em lei.
Correta. O controle administrativo das entidades indiretas e exercido pelos órgãos centrais/supervisores dentro dos limites legais.
Gabarito: E
Autotutela e o poder de a Administração rever seus próprios atos, anulando ilegalidades e revogando atos inconvenientes ou inoportunos. Tutela, supervisao ministerial ou controle finalistico e o controle da Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta, sempre nos limites definidos em lei. Entre Administração Direta e Indireta não há hierarquia, pois são pessoas jurídicas distintas.