Libório Kazantzakis acumulava duas posições na Administração pública, obtidas pela via do concurso público: o emprego público de químico em empresa estadual de saneamento básico e o cargo efetivo de professor de educação básica na rede de ensino do Estado de Goiás. Todavia, estava afastado de ambas as posições, pois fora nomeado para o cargo público comissionado de Secretário Estadual de Meio Ambiente. Em 1° de abril, Libório completou setenta e cinco anos de idade. Nesse caso, Libório
- A)não sofrerá nenhuma alteração em sua situação, visto que a aposentadoria compulsória é instituto que depende de regulamentação por lei complementar, ainda não editada.
Incorreta. A aposentadoria compulsória aos 75 anos já possuía disciplina constitucional é legal para servidores efetivos.
- B)será aposentado compulsoriamente em ambas as posições alcançadas por concurso público, mas poderá manter-se no cargo comissionado, para o qual não há limitação temporal de exercício.
Incorreta. A questão não tratou o emprego público celetista como posição sujeita à aposentadoria compulsória do art. 40.
- C)será aposentado compulsoriamente em ambas as posições alcançadas por concurso público, devendo ser exonerado do cargo público comissionado, dada a presunção absoluta de sua incapacidade para o exercício de funções públicas.
Incorreta. Além de atingir indevidamente o emprego público, erra ao afirmar presunção absoluta de incapacidade que obrigaria exoneração do cargo em comissão.
- D)será aposentado compulsoriamente no cargo efetivo de professor, mas terá inalterada sua situação no emprego público e no cargo público comissionado.
Correta. Libório será aposentado compulsoriamente no cargo efetivo de professor, mas mantém inalterados o emprego público e o cargo comissionado, conforme a leitura jurisprudencial cobrada.
- E)está em situação de tríplice acumulação, o que é vedado pela Constituição Federal, devendo optar por apenas um dos vínculos e exonerar-se dos demais.
Incorreta. Ele estava afastado dos vínculos originários para exercer cargo comissionado; a situação não é resolvida como tríplice acumulação vedada.
Gabarito: D
A aposentadoria compulsória do art. 40 da Constituição atinge servidores titulares de cargo efetivo. O STF firmou que ocupantes exclusivamente de cargo em comissão não se submetem é compulsória e podem permanecer ou ser nomeados mesmo após a idade-limite. Na leitura cobrada, o emprego público celetista em empresa estatal também não foi alcançado pela compulsória do art. 40.