Diante de cenário de iminente perigo público, decorrente da possibilidade de desabastecimento de insumos sanitários, a Administração pública, considerando as ferramentas previstas no ordenamento jurídico, poderá
- A)instituir servidão administrativa sobre os imóveis onde as empresas do setor desempenham suas atividades, restringindo parcialmente sua possibilidade de exploração a mercado.
Incorreta. Servidão administrativa é restrição permanente ou duradoura sobre imóvel para utilidade pública específica, não a medida típica para suprir urgência sanitária de insumos.
- B)desapropriar bens e direitos ou requisitá-los administrativamente, mediante prévia e justa indenização, após comprovada tentativa de aquisição voluntária, recusada pelos particulares.
Incorreta. Requisição administrativa não depende de prévia indenização nem de tentativa frustrada de aquisição voluntária; sua lógica é a urgência e a execução imediata.
- C)desapropriar a produção de bens de indústrias locais do setor sanitário, prescindindo de indenização, diante da urgência de interesse público.
Incorreta. Desapropriação pressupõe indenização; a urgência não autoriza desapropriar produção privada sem indenização.
- D)requisitar administrativamente bens e direitos de titularidade de empresas fabricantes de insumos sanitários, garantida a indenização correspondente ao valor dos mesmos.
Correta. Em iminente perigo público, cabe requisição administrativa de bens e direitos de particulares, como insumos sanitários, com a indenização cabível pelo valor dos bens ou danos.
- E)ocupar temporariamente as instalações industriais particulares, assumindo a produção dos insumos para exclusiva aquisição, pelo tempo necessário à normalização do abastecimento do setor.
Incorreta. Ocupação temporária de instalações não é a resposta mais adequada quando o enunciado aponta perigo público iminente e necessidade de insumos; o instituto típico é a requisição.
Gabarito: D
A requisição administrativa é forma de intervenção estatal cabível em iminente perigo público, inclusive em crise sanitária. A Administração pode usar ou requisitar bens e serviços particulares de forma imediata; a indenização é ulterior e, quando há perda/consumo do bem requisitado, corresponde ao valor devido ao particular.