Considere as seguintes situações: I. crime de feminicídio praticado por foragido do sistema prisional do Estado, dois meses após a fuga, ocorrida durante cumprimento de pena privativa de liberdade pela prática de crime de roubo; II. morte de detento ocorrida em estabelecimento prisional do Estado, durante cumprimento de pena privativa de liberdade. A teor da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a responsabilidade civil objetiva do Estado, em tese, fica afastada
- A)na situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por romper nexo de causalidade entre a omissão e o resultado danoso, restando, por outro lado, configurada na situação I, uma vez que presente o nexo de causalidade entre a omissão do dever de vigilância do Estado e a conduta criminosa praticada.
Incorreta. A situação II pode afastar a responsabilidade se houver causa impeditiva comprovada, mas a situação I, ocorrida dois meses após a fuga, não mantém por si só nexo direto com a omissão estatal.
- B)nas situações I e II, por ausência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa, independentemente de comprovação, por parte do Estado, de causa impeditiva do seu dever de vigilância ou de proteção.
Incorreta. Na morte de detento, a responsabilidade não fica afastada automaticamente; o Estado deve demonstrar causa que rompa o nexo causal ou afaste a inobservância do dever de proteção.
- C)na situação I, por ausência de nexo causal entre o momento da fuga e a conduta praticada, e na situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por romper nexo de causalidade entre a omissão e o resultado danoso.
Correta. No crime praticado por foragido dois meses após a fuga, falta nexo causal direto; na morte de detento, o Estado responde objetivamente salvo prova de causa impeditiva de sua atuação protetiva.
- D)na situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por ato imputável exclusivamente à vítima, restando, por outro lado, configurada na situação I, uma vez que se adota a teoria do risco integral, em relação ao dever de vigilância dos que se encontram sob a custódia do Estado no regime prisional.
Incorreta. O STF não adota risco integral para custódia prisional; admite excludentes de nexo causal na teoria do risco administrativo.
- E)na situação I, por ausência de nexo causal entre o momento da fuga e a conduta praticada, restando, por outro lado, configurada na situação II, uma vez que se adota a teoria do risco integral, em relação ao dever de proteção dos que se encontram sob a custódia do Estado no regime prisional, diante da garantia constitucional de sua integridade física e moral.
Incorreta. Acerta quanto à situação I, mas erra ao afirmar risco integral na situação II; a responsabilidade por morte de detento admite causas de exclusão do nexo.
Gabarito: C
Na responsabilidade civil objetiva do Estado, o STF aplica a teoria do risco administrativo, que admite rompimento do nexo causal. Crime cometido por foragido muito tempo depois da fuga, sem nexo direto, não gera responsabilidade objetiva; morte de detento sob custódia gera responsabilidade se houver inobservância do dever específico de proteção, salvo causa impeditiva demonstrada pelo Estado.