Suponha que a MANAUSPREV pretenda contratar uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado, cujo objeto é a prestação de serviços de Tecnologia da Informação (TI), para implantação de um programa de TI com ferramentas para melhorar o fluxo de processos internos e reduzir o tempo de processamento das concessões de benefícios. Para tanto, a fim de reduzir a burocracia envolvida na contratação, pretende valer-se de hipótese de dispensa de licitação, na forma disciplinada pela Lei n° 8.666/1993. A contratação direta, com dispensa de licitação para tal objeto, afigura-se
- A)inadequada, sendo caso de licitação dispensada e não de dispensa de licitação, por se tratar de entidade integrante do Poder Executivo da mesma esfera de governo.
Incorreta. Não se trata simplesmente de licitação dispensada por integrar o Executivo da mesma esfera; a questão discute hipótese de dispensa e seus requisitos restritos.
- B)viável, por se tratar de serviço técnico especializado, presumindo-se a notória especialização da empresa em razão de seu objeto social.
Incorreta. Serviço de TI não gera, por si só, inexigibilidade ou dispensa por notória especialização presumida a partir do objeto social.
- C)viável, desde que a empresa tenha sido criada antes da edição da Constituição federal e conte com essa finalidade específica em seu objeto social.
Incorreta. O requisito temporal da hipótese clássica da Lei 8.666/1993 é anterior é própria lei, não é Constituição Federal, e ainda há restrições subjetivas relevantes.
- D)inviável, pois a hipótese legal de dispensa destina-se à pessoa de direito público controladora da empresa instituída para tal finalidade.
Correta. A contratação direta é inviável na situação narrada, pois a hipótese legal não autoriza contratação genérica de sociedade de economia mista controlada por outro ente.
- E)adequada, devendo ser comprovado, contudo, que o preço proposto apresenta-se significativamente abaixo do praticado no mercado por potenciais concorrentes.
Incorreta. Preço abaixo do mercado não basta para autorizar dispensa; É necessário enquadramento expresso em hipótese legal.
Gabarito: D
A dispensa de licitação do art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993 tinha alcance restrito: aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens ou serviços de órgão ou entidade da Administração Pública criado para esse fim específico antes da vigência da lei, com preço compatível. Não basta a contratada ser sociedade de economia mista nem prestar serviço técnico. A contratação direta não pode ser usada como atalho genérico para contratar estatal de outro ente sem enquadramento estrito na hipótese legal.