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Direito Administrativo · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Constitui nota distintiva entre permissão e concessão de serviços públicos

Gabarito: C

A diferença clássica entre concessão e permissão de serviço público hoje está menos na ideia de “quem pode mais” e mais na forma de delegação. Pela Lei 8.987/1995, a concessão é feita por contrato, com maior estabilidade jurídica, enquanto a permissão é ato administrativo unilateral, tradicionalmente mais precário. Mas atenção: as duas dependem de licitação, então não existe essa história de “uma com licitação e outra sem”. O ponto que a banca queria cobrar aqui é um detalhe muito repetido em prova: a concessão exige, obrigatoriamente, licitação na modalidade concorrência. Isso está na própria Lei 8.987/1995, especialmente no art. 2º e no art. 17 da lei? Na verdade, o fundamento correto da modalidade vem da disciplina legal da concessão e é consolidado na prática de concursos: concessão de serviço público se faz por concorrência, enquanto a permissão exige licitação, mas não tem essa mesma regra de modalidade específica em todos os casos. Então, a nota distintiva apontada na questão é essa exigência de concorrência para a concessão. É uma diferença objetiva, cobrada de forma muito literal pela FCC. Se você lembrar que “concessão pede concorrência”, já mata a questão com segurança. Resumo de prova: concessão é contrato e tem concorrência; permissão é mais precária e também depende de licitação. O resto das alternativas tenta misturar prazo, autorização legislativa ou “mutabilidade”, mas isso não fecha com o regime jurídico correto.

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