Constitui nota distintiva entre permissão e concessão de serviços públicos
- A)a necessidade de prévia avaliação e autorização legislativa, presente apenas na concessão, dado o caráter discricionário da permissão.
Errada, porque não há essa exigência geral de prévia autorização legislativa para concessão de serviço público, e a permissão não é definida por esse critério.
- B)a obrigatoriedade de autorização legislativa, presente apenas na permissão, dado o caráter contratual da concessão.
Errada, porque a autorização legislativa não é traço distintivo da permissão, e a concessão não deixa de ser contrato administrativo por esse motivo.
- C)o fato de, embora exigível prévia licitação para ambas, ser obrigatória a adoção da modalidade concorrência quando se tratar de concessão.
Certa, porque a concessão de serviço público exige licitação na modalidade concorrência, enquanto a permissão também depende de licitação, mas sem essa peculiaridade de modalidade como regra distintiva da questão.
- D)o prazo de duração, sendo máximo de 5 anos para permissão, e de cinco a trinta anos para concessão.
Errada, porque a lei não fixa esses prazos máximos como distinção geral entre permissão e concessão; isso não é o critério jurídico correto.
- E)a mutabilidade, presente apenas na permissão, eis que à concessão, enquanto contrato administrativo, não se aplica tal princípio.
Errada, porque a mutabilidade é característica de contratos administrativos em geral e não exclui a concessão; além disso, não é atributo exclusivo da permissão.
Gabarito: C
A diferença clássica entre concessão e permissão de serviço público hoje está menos na ideia de “quem pode mais” e mais na forma de delegação. Pela Lei 8.987/1995, a concessão é feita por contrato, com maior estabilidade jurídica, enquanto a permissão é ato administrativo unilateral, tradicionalmente mais precário. Mas atenção: as duas dependem de licitação, então não existe essa história de “uma com licitação e outra sem”. O ponto que a banca queria cobrar aqui é um detalhe muito repetido em prova: a concessão exige, obrigatoriamente, licitação na modalidade concorrência. Isso está na própria Lei 8.987/1995, especialmente no art. 2º e no art. 17 da lei? Na verdade, o fundamento correto da modalidade vem da disciplina legal da concessão e é consolidado na prática de concursos: concessão de serviço público se faz por concorrência, enquanto a permissão exige licitação, mas não tem essa mesma regra de modalidade específica em todos os casos. Então, a nota distintiva apontada na questão é essa exigência de concorrência para a concessão. É uma diferença objetiva, cobrada de forma muito literal pela FCC. Se você lembrar que “concessão pede concorrência”, já mata a questão com segurança. Resumo de prova: concessão é contrato e tem concorrência; permissão é mais precária e também depende de licitação. O resto das alternativas tenta misturar prazo, autorização legislativa ou “mutabilidade”, mas isso não fecha com o regime jurídico correto.