Em procedimento aberto para aquisição de mercadorias, o Chefe do Departamento de Compras de autarquia municipal declarou dispensável a licitação, sem, no entanto, motivar referida declaração. Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999,
- A)há dispensa de motivação expressa, por ser tratar, na hipótese, de ato de rotina da Administração.
Incorreta. Dispensa de licitação não é ato de rotina imune é motivação; a lei exige justificativa expressa.
- B)por se tratar de ato ampliativo de direito, a justificativa deve ser apresentada posteriormente, na oportunidade em que o processo for auditado pelo Tribunal de Contas competente, razão pela qual o ato é anulável.
Incorreta. A motivação deve acompanhar o ato, não ser apresentada apenas posteriormente em auditoria.
- C)a ausência da justificativa expressa implica violação à legalidade, por vício na forma.
Correta. A falta de justificativa expressa viola a legalidade e caracteriza vício na forma do ato.
- D)ausente o elemento denominado motivo, o referido ato administrativo é nulo.
Incorreta. O problema descrito é falta de motivação, não ausência do motivo como pressuposto de fato e de direito.
- E)a autoridade agiu corretamente, pois a Lei de Processo Administrativo Federal aplica-se tão somente aos entes políticos.
Incorreta. A Lei 9.784/1999 rege a Administração Pública federal direta e indireta e serve como parâmetro normativo para o tema; não se limita a entes políticos.
Gabarito: C
A motivação é a exposição expressa dos fundamentos de fato e de direito do ato administrativo. A Lei 9.784/1999 exige motivação, entre outros casos, para atos que dispensem ou declarem inexigibilidade de licitação. Se a autoridade declara a licitação dispensável sem motivar, o problema não é ausência do fato que justificaria a dispensa, mas falta da justificativa formal exigida por lei, gerando vício de forma e violação é legalidade.