A propósito do Sistema de Registro de Preços, a Lei nº 8.666/1993
- A)determina a validade dos preços pelo prazo de dezoito meses.
Errada, porque a Lei 8.666/1993 não fixava validade de dezoito meses para os preços registrados; o prazo legal não era esse.
- B)exige que os preços sejam publicados trimestralmente, na imprensa oficial.
Certa, porque o art. 15 da Lei 8.666/1993 determinava a publicação trimestral dos preços registrados na imprensa oficial.
- C)obriga a Administração a celebrar o contrato com o participante que ofereceu o menor preço.
Errada, porque o registro de preços não obriga a Administração a contratar com o menor preço registrado, já que a contratação depende da conveniência e da necessidade administrativa.
- D)proíbe o uso de tal sistema para serviços, somente podendo ser utilizado para compras.
Errada, porque o sistema pode ser usado para compras e também para serviços, conforme a disciplina legal do registro de preços.
- E)impõe a adoção da modalidade tomada de preços para a seleção dos preços registrados.
Errada, porque a seleção para registro de preços não impõe, por si só, a modalidade tomada de preços.
Gabarito: B
O Sistema de Registro de Preços, na Lei 8.666/1993, funciona como uma espécie de “lista de preços previamente organizada” pela Administração para futuras contratações. Ele não obriga a contratar tudo de uma vez, nem engessa a escolha do contratante: a ideia é dar agilidade e permitir aquisições conforme a necessidade, especialmente quando a demanda é repetida ou incerta. A disciplina estava no art. 15 da Lei 8.666/1993, que tratava do registro de preços e dizia que os preços registrados deviam ser publicados trimestralmente na imprensa oficial, para dar transparência e permitir controle.