Há espaço para a discricionariedade administrativa quando
- A)o Administrador se utiliza de conceitos de experiência ou empíricos que, conforme a atualidade, podem variar em sua interpretação.
Incorreta. Conceitos de experiencia ou empiricos tendem a afastar a discricionariedade, porque permitem apuracao por critérios objetivos da experiencia comum.
- B)a lei expressamente prevê as vias passíveis de serem escolhidas para a resolução do problema.
Incorreta na lógica adotada pela banca. A alternativa ficou generica; a discricionariedade não e simplesmente escolher qualquer via prevista, mas atuar dentro da margem jurídica deixada para o caso concreto.
- C)a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada.
Correta. Quando a lei atribui competência, mas não predetermina a conduta a adotar, abre-se espaco para decisão discricionaria dentro dos limites legais.
- D)o Administrador, em se tratando de elementos do ato administrativo, refere-se ao sujeito, finalidade e conteúdo.
Incorreta. Sujeito e finalidade são, em regra, elementos vinculados do ato administrativo; a discricionariedade não recai sobre eles nesses termos.
- E)o Administrador, invariavelmente, abordar o motivo e o conteúdo do ato administrativo.
Incorreta. A discricionariedade costuma concentrar-se em motivo e objeto/conteúdo, mas não invariavelmente; ambos podem também estar vinculados conforme a lei.
Gabarito: C
A discricionariedade administrativa nasce dos espacos deixados pela lei. Segundo Di Pietro, ela pode aparecer quando a lei expressamente confere margem de escolha, quando e omissa por impossibilidade de prever todos os casos, ou quando atribui competência ao agente, mas não define a conduta concreta a ser adotada. Mesmo assim, a escolha continua limitada pela legalidade, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade.