Analise as seguintes situações: I. Uma chuva torrencial provocou enchente em bairro da Cidade, e constatou-se que o sistema de drenagem pluvial não sofria manutenção há meses. II. Um policial envolve-se em troca de tiros com assaltantes e acaba baleando um pedestre que passava próximo ao local. Considerando as teorias vigentes sobre responsabilidade extracontratual do Estado e no entendimento dominante da doutrina e jurisprudência,
- A)na situação I, haverá responsabilidade estatal na modalidade subjetiva, com base na teoria da falta do serviço, uma vez patenteado o mau funcionamento do serviço que deveria evitar ou minorar o evento danoso.
Certa: a falta de manutenção da drenagem caracteriza omissão do serviço, atraindo responsabilidade subjetiva pela teoria da falta do serviço.
- B)em ambas as situações será aplicado o regime de responsabilidade objetiva, baseado na teoria do risco administrativo.
Errada: a situação I não segue, em regra, responsabilidade objetiva, porque envolve omissão estatal específica e não simples ato comissivo.
- C)na situação I, o ente estatal não será responsabilizado, pois se trata de situação de força maior, não imputável à atuação do Poder Público.
Errada: a chuva pode ser causa natural, mas a ausência de manutenção do sistema afasta a ideia de força maior como excludente automática.
- D)em ambas as situações será aplicado o regime de responsabilidade subjetiva, desde que comprovada a culpa dos agentes públicos envolvidos nas atividades.
Errada: não é preciso provar culpa dos agentes em toda e qualquer hipótese, e na situação II a tendência é responsabilidade objetiva do Estado.
- E)na situação II, o ente estatal não será responsabilizado, pois o nexo causal decorreu de comportamento de terceiro, no caso, o assaltante.
Errada: a presença de terceiro não rompe automaticamente o nexo causal quando o dano decorre da atuação estatal no confronto.
Gabarito: A
Aqui a banca está cobrando a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado. Pela Constituição, a regra geral é a responsabilidade objetiva do Poder Público por atos comissivos de seus agentes, nos termos do art. 37, 6º, da CF, com base no risco administrativo. Mas há uma hipótese clássica em que a doutrina e a jurisprudência admitem responsabilidade subjetiva: quando o dano decorre de omissão específica do Estado, isto é, quando havia dever concreto de agir e o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente. É a chamada teoria da falta do serviço, também conhecida como culpa administrativa. Na situação I, a chuva foi forte, mas o dado decisivo é que o sistema de drenagem não recebia manutenção há meses. Ou seja, o problema não é a chuva por si só, e sim a omissão estatal em manter o serviço que deveria evitar ou ao menos reduzir a enchente. Por isso, a responsabilização tende a ser subjetiva, exigindo a demonstração da falta do serviço, exatamente como a alternativa A afirma. Na situação II, um policial, no exercício da função, atinge um pedestre durante troca de tiros. Aqui, em regra, a jurisprudência admite a responsabilidade objetiva do Estado, porque o dano foi causado por agente público nessa atuação, bastando o nexo entre a atuação estatal e o prejuízo, sem exigir prova de culpa do policial. Então a banca tenta misturar omissão com força maior e, ao mesmo tempo, empurrar a ideia de culpa individual, mas o raciocínio correto separa bem os dois cenários. Resumo prático: omissão específica do serviço público costuma levar à responsabilidade subjetiva por falta do serviço; atuação comissiva do agente público costuma atrair responsabilidade objetiva do Estado. E foi exatamente isso que derrubou as demais alternativas.