A demonstração de lesão ao erário, com efetiva comprovação de desvio ou apropriação de recursos, é imprescindível para
- A)tipificação da modalidade de ato de improbidade de mesmo nome, que autoriza a aplicação de pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente público responsável.
Correta. A efetiva lesão ao erário é requisito da modalidade de improbidade de mesmo nome, e a sanção pode incluir perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente se essa circunstância estiver presente.
- B)presunção de culpa do servidor pela infração disciplinar homônima, ensejando, ademais, agravamento da pena.
Incorreta. A questão não trata de presunção de culpa em infração disciplinar; improbidade não se presume.
- C)tipificação das modalidades de ato de improbidade, prescindindo-se, no entanto, da demonstração de culpa.
Incorreta. A lesão ao erário não é requisito para todas as modalidades de improbidade, e a configuração exige dolo na disciplina atual.
- D)imposição de penalidade a servidor, pela tipificação de infração disciplinar que também configure ato de improbidade.
Incorreta. Penalidade disciplinar não depende, como regra abstrata, da comprovação de lesão ao erário nem se confunde automaticamente com improbidade.
- E)configuração das modalidades dolosas e culposas de ato de improbidade, aliada à demonstração de ofensa aos princípios da Administração pública.
Incorreta. A alternativa mistura modalidades dolosas e culposas e exige ofensa a princípios de forma genérica; a lei atual não admite improbidade culposa.
Gabarito: A
A improbidade que causa lesão ao erário exige demonstração efetiva e comprovada de perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres públicos. Depois da Lei 14.230/2021, a configuração dos atos de improbidade exige dolo, e a lesão ao erário não se presume.