Após declarar determinado bem imóvel situado em seu território como sendo de utilidade pública, o Estado de Goiás ajuizou ação de desapropriação contra o seu proprietário. Nesse processo,
- A)caso seja alegada urgência, o juiz poderá determinar a imissão provisória do expropriante na posse do imóvel independentemente do depósito de qualquer quantia.
Incorreta. A imissao provisória na posse exige deposito previo do valor legalmente calculado; não basta alegar urgencia sem depositar quantia alguma.
- B)é vedada a citação do réu por edital.
Incorreta. O Decreto-lei 3.365/1941 admite citação por edital quando o citando estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessivel.
- C)o foro competente para o julgamento será o da Capital do Estado, ainda que o imóvel esteja situado em comarca do interior.
Incorreta. Em regra, o foro competente e o da situação do bem, não necessariamente a Capital do Estado.
- D)caberá ao juiz decidir se o imóvel preenche os requisitos para ser declarado bem de utilidade pública, devendo, em caso negativo, julgar improcedente o pedido.
Incorreta. A declaração de utilidade pública e ato administrativo de competência do Poder Público; a ação judicial não serve para o juiz substituir esse juízo político-administrativo por exame amplo de conveniencia.
- E)a petição inicial deverá conter, obrigatoriamente, oferta do preço.
Correta. A inicial da ação de desapropriacao deve conter, entre outros elementos, a oferta do preço, conforme o regime do Decreto-lei 3.365/1941.
Gabarito: E
Na ação de desapropriacao por utilidade pública, o Decreto-lei 3.365/1941 exige que a peticao inicial contenha a oferta do preço. A imissao provisória na posse, quando houver urgencia, depende de deposito previo. O juízo da conveniencia, oportunidade e utilidade pública não e reavaliado livremente pelo juiz na ação expropriatoria, que se concentra especialmente na regularidade formal e no valor indenizatorio.