Em se tratando de bens públicos, com relação à exploração e ao aproveitamento de jazidas, define-se o sistema regaliano como aquele em que
- A)a propriedade do subsolo distingue-se da propriedade do solo e, desse modo, as jazidas constituem propriedade da “Coroa”, que pode explorá-las diretamente ou mediante autorização ou concessão a terceiros.
Correta, porque descreve a separação entre solo e subsolo e atribui a jazida ao Estado/Coroa, com exploração direta ou por autorização/concessão.
- B)a jazida pertence ao Estado, mas, com o intuito de mobilizar recursos minerais, concede ao particular interesse sobreposto ao do Estado.
Errada, porque não se trata de conceder ao particular um interesse sobreposto ao do Estado, mas de reconhecer a titularidade estatal sobre a jazida.
- C)os recursos naturais não pertencem a ninguém, razão pela qual cabe ao Estado conceder a sua exploração.
Errada, porque os recursos naturais não são tratados como res nullius nesse sistema; a titularidade é pública e a exploração depende de título estatal.
- D)há atribuição da propriedade da jazida ao proprietário do solo, cabendo ao Estado apenas a fiscalização, com base em seu poder de polícia, porém em um modelo mitigado de autoexecutoriedade.
Errada, porque o modelo não atribui a jazida ao proprietário do solo, já que a propriedade do subsolo é distinta da do solo.
- E)a jazida cabe àquele que a descobrir, ou seja, ao seu primeiro ocupante, que tem o direito de explorá-la.
Errada, porque o sistema de primeiro ocupante não define o regime regaliano; esse critério é incompatível com a dominialidade estatal das jazidas.
Gabarito: A
Quando a questão fala em sistema regaliano, ela está olhando para o modelo em que as jazidas pertencem ao soberano, isto é, ao Estado-Coroa, e não ao dono da superfície. A ideia central é separar a propriedade do solo da propriedade do subsolo: o terreno pode ser de alguém, mas o que está embaixo, em regra, é público. Isso aparece na tradição do direito mineiro e foi incorporado no Brasil com essa lógica de dominialidade estatal sobre os recursos minerais. No regime regaliano, a Coroa ou o Estado pode explorar diretamente a jazida ou autorizar/conceder a exploração a terceiros. Ou seja, o particular não ganha a propriedade da jazida só porque é dono da terra; ele precisa de título específico para pesquisar e lavrar, hoje disciplinado pela Constituição e pelo Código de Mineração. No ordenamento brasileiro atual, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, conforme o art. 20, IX, da Constituição Federal. Além disso, o art. 176 deixa claro que as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração e aproveitamento, e pertencem à União. Por isso, a alternativa A descreve exatamente a lógica regaliano. Em resumo: no sistema regaliano, o subsolo não segue automaticamente o solo. A terra pode ter dono, mas a jazida não entra nesse pacote por tabela. O Estado é quem controla a exploração, por si ou por meio de concessão.