A propósito do regime constitucional do acesso aos cargos públicos, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado seu entendimento dominante por meio de diversos precedentes qualificados, dentre os quais:
- A)A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
Correta. Reproduz a tese do STF no Tema 454: a nomeação tardia por ordem judicial não dá direito automático às progressões ou promoções retroativas.
- B)Aplica-se a teoria do fato consumado para o fim de manter no cargo público candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, desde que tal posse tenha ocorrido há mais de dez anos, em prestígio ao princípio da segurança jurídica.
Incorreta. O STF afasta a aplicação ampla da teoria do fato consumado para manter candidato em cargo público quando a posse decorreu de decisão precária e ele não foi aprovado regularmente.
- C)Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, seja qual for a natureza do conteúdo veiculado, por força da garantia constitucional da liberdade de expressão.
Incorreta. A restrição a tatuagem é em regra vedada, mas o STF admite limitação quando o conteúdo viola valores constitucionais, como mensagens ofensivas, violentas ou discriminatórias.
- D)É constitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior, desde que o titular tenha completado a formação antes do prazo correspondente ao estágio probatório.
Incorreta. Aproveitamento em cargo de escolaridade superior a partir de concurso para cargo de nível médio configura forma de provimento derivado/ascensão funcional incompatível com o concurso público.
- E)Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S", por serem custeados por contribuições parafiscais, estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.
Incorreta. Serviços sociais autônomos do Sistema S não se submetem ao art. 37, II, da Constituição nos moldes estritos do concurso público, embora devam observar critérios objetivos de seleção.
Gabarito: A
No Tema 454 da repercussão geral, o STF fixou que a nomeação tardia por decisão judicial, ainda que com eficácia retroativa, não gera direito a promoções ou progressões funcionais que dependeriam de efetivo exercício, estágio probatório e demais requisitos da carreira.