A respeito do regime tarifário na prestação de serviços públicos, prestados sob o regime de concessão e permissão, a Lei no 8.987/1995 estatui que
- A)o impacto da revisão tarifária deverá ser o mesmo para todos os usuários, por força do princípio da generalidade na prestação dos serviços públicos.
Incorreta. A lei admite tarifas diferenciadas conforme caracteristicas técnicas e custos de segmentos distintos de usuarios; generalidade não exige impacto uniforme.
- B)a revisão tarifária deve ter periodicidade mínima anual, por força do princípio da modicidade tarifária.
Incorreta. A Lei 8.987/1995 não fixa periodicidade mínima anual para revisao tarifaria por modicidade.
- C)as fontes de receitas alternativas, dado seu caráter sazonal e aleatório, não são consideradas para aferição do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Incorreta. Receitas alternativas, complementares ou acessorias devem ser consideradas na afericao do equilibrio econômico-financeiro inicial.
- D)a majoração do imposto sobre a renda não justifica revisão tarifária, ainda que cause impacto na remuneração final do concessionário.
Correta. O art. 9, paragrafo 3, ressalva os impostos sobre a renda da regra que permite revisao tarifaria por alteração tributaria.
- E)a alteração unilateral do contrato de concessão obriga à revisão do equilíbrio econômico-financeiro, sendo que o mesmo raciocínio não se aplica à permissão de serviço público.
Incorreta. A preservacao do equilibrio econômico-financeiro também se aplica as permissoes de serviço público, por forca do regime da Lei 8.987/1995.
Gabarito: D
Na Lei 8.987/1995, a criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais após a proposta, quando impactar a prestação do serviço, gera revisao tarifaria. A exceção expressa são os impostos sobre a renda: alteracoes no imposto de renda não justificam revisao da tarifa.