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Direito Administrativo · FAURGS · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere as afirmações abaixo tendo em vista a Lei nº 8.112 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas, de 11 de dezembro de 1990. I - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. II - A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor. III - Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. IV - Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Quais estão corretas?

Gabarito: A

Na Lei 8.112/1990, vale muito decorar a diferença entre exoneração, dispensa, vencimento e remuneração, porque a banca adora inverter conceitos. Exoneração de cargo efetivo pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício, nos termos do art. 34. Já a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança podem ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor, conforme o art. 35. O pulo do gato está em não confundir vencimento com remuneração. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Remuneração, por sua vez, é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, exatamente como define o art. 41 da Lei 8.112. Por isso, as assertivas I e II estão corretas, enquanto III e IV estão trocadas. A III descreve vencimento, mas chamou isso de remuneração; a IV descreve remuneração, mas chamou isso de vencimento. A banca FAURGS costuma cobrar esse tipo de inversão literal, então aqui a leitura atenta da lei vale ouro.

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