Considere as afirmações abaixo tendo em vista a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. I - Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. II - No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. III - Não configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. IV - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e IV.
A opção reúne as assertivas I e IV, que reproduzem a Lei 8.429/1992: o art. 1º descreve que os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e a integridade do patrimônio público e social, e o art. 14 autoriza a representação por qualquer pessoa à autoridade competente. O problema é que II e III também estão corretas na redação atual da lei, então a resposta não pode se limitar apenas a essas duas afirmativas.
- B)Apenas II e III.
A opção seleciona as assertivas II e III. A II está em conformidade com a disciplina dos recursos de origem pública, que alcança o particular, pessoa física ou jurídica, ligado à Administração por convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste equivalente; a III também segue a regra atual de que a mera nomeação ou indicação política, sem dolo e finalidade ilícita, não configura improbidade. O erro é desconsiderar que I e IV igualmente encontram apoio expresso na lei.
- C)Apenas I, II e III.
A opção traz I, II e III. Essas três assertivas correspondem ao texto e ao sentido da Lei 8.429/1992: I reproduz o art. 1º, II trata da sujeição de particulares quando há recursos de origem pública, e III reflete a exigência de dolo e a irrelevância da simples indicação política sem finalidade ilícita. Ainda assim, a IV também é verdadeira, porque o art. 14 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa para apuração do ato de improbidade.
- D)Apenas II, III e IV.
A opção reúne II, III e IV. II e III estão corretas pelos fundamentos já citados, e IV reproduz a regra do art. 14, segundo a qual qualquer pessoa pode provocar a instauração de investigação administrativa. A falha está em excluir a assertiva I, que também está de acordo com o caput do art. 1º da Lei 8.429/1992.
- E)I, II, III e IV.
A opção afirma que as quatro assertivas estão corretas, e isso corresponde à Lei 8.429/1992. A I reproduz o art. 1º; a II alcança o particular vinculado à Administração por instrumentos que envolvam recursos de origem pública; a III observa a exigência de dolo e afasta a improbidade da mera nomeação ou indicação política sem finalidade ilícita; e a IV repete a autorização do art. 14 para que qualquer pessoa represente à autoridade competente. Como todas as proposições estão compatíveis com a lei, esta é a alternativa certa.
Gabarito: E
A questão cobra a leitura atual da Lei 8.429/1992 depois das alterações da Lei 14.230/2021, que apertaram bastante o conceito de improbidade. Hoje, não basta falar em irregularidade ou má gestão: em regra, precisa haver dolo, isto é, vontade consciente de praticar o ato ímprobo. A lei também deixou mais claro que alcança atos contra a administração direta e indireta e contra a probidade na organização do Estado e no uso do patrimônio público e social. Isso está no art. 1º da LIA, que é justamente a base da afirmação I. A afirmação II também está correta porque a lei alcança o particular, pessoa física ou jurídica, quando ele lida com recursos de origem pública em instrumentos como convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste equivalente. Ou seja, a proteção do dinheiro público não para na porta da administração; quem recebe verba pública para executar atividade também pode responder, nos limites legais. A afirmação III reflete a redação atual do art. 11, que passou a dizer expressamente que a mera nomeação ou indicação política não configura improbidade. Aqui o ponto-chave é esse: só a indicação política, por si só, não basta. É preciso analisar o caso concreto e verificar dolo com finalidade ilícita. Então a lei afasta a velha ideia de que toda nomeação política seria automaticamente suspeita. Por fim, a afirmação IV está de acordo com o art. 14 da LIA: qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja aberta investigação sobre ato de improbidade. Em resumo, o gabarito é mesmo a alternativa E, porque as quatro assertivas estão alinhadas com a redação vigente da lei.