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Direito Administrativo · FAURGS · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere as afirmações abaixo tendo em vista a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. I - Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. II - No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. III - Não configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. IV - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Quais estão corretas?

Gabarito: E

A questão cobra a leitura atual da Lei 8.429/1992 depois das alterações da Lei 14.230/2021, que apertaram bastante o conceito de improbidade. Hoje, não basta falar em irregularidade ou má gestão: em regra, precisa haver dolo, isto é, vontade consciente de praticar o ato ímprobo. A lei também deixou mais claro que alcança atos contra a administração direta e indireta e contra a probidade na organização do Estado e no uso do patrimônio público e social. Isso está no art. 1º da LIA, que é justamente a base da afirmação I. A afirmação II também está correta porque a lei alcança o particular, pessoa física ou jurídica, quando ele lida com recursos de origem pública em instrumentos como convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste equivalente. Ou seja, a proteção do dinheiro público não para na porta da administração; quem recebe verba pública para executar atividade também pode responder, nos limites legais. A afirmação III reflete a redação atual do art. 11, que passou a dizer expressamente que a mera nomeação ou indicação política não configura improbidade. Aqui o ponto-chave é esse: só a indicação política, por si só, não basta. É preciso analisar o caso concreto e verificar dolo com finalidade ilícita. Então a lei afasta a velha ideia de que toda nomeação política seria automaticamente suspeita. Por fim, a afirmação IV está de acordo com o art. 14 da LIA: qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja aberta investigação sobre ato de improbidade. Em resumo, o gabarito é mesmo a alternativa E, porque as quatro assertivas estão alinhadas com a redação vigente da lei.

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