Considere as afirmações abaixo tendo em vista a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. I - Nos processos administrativos, serão observados, dentre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito e de adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. II - O processo administrativo, por sua natureza inquisitorial, iniciar-se-á somente a pedido de interessado. III - São legitimados como interessados no processo administrativo, dentre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. IV - Não há prioridade na tramitação do processo administrativo, por força do princípio constitucional da igualdade material. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e III.
Certa: apenas as afirmações I e III estão de acordo com a Lei 9.784/1999.
- B)Apenas II e III.
Errada: a II é falsa, porque o processo também pode ser iniciado de ofício.
- C)Apenas II e IV.
Errada: a II é falsa e a IV também é incorreta, pois a lei prevê hipóteses de prioridade.
- D)Apenas III e IV.
Errada: a III é verdadeira, então não é possível marcar somente III e IV.
- E)Apenas I, II e III.
Errada: a II é falsa, já que o processo administrativo não depende apenas de provocação do interessado.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com uma ideia central: dar previsibilidade, simplicidade e proteção ao administrado. Por isso, o art. 2º traz critérios como atuação conforme a lei e o Direito, além da adoção de formas simples, suficientes para garantir certeza, segurança e respeito aos direitos das pessoas. É o básico bem feito: menos ritual vazio, mais finalidade pública. A primeira afirmação está correta porque reproduz exatamente esses critérios do art. 2º da lei. Em prova, quando aparecerem expressões como legalidade, simplicidade, finalidade, motivação, razoabilidade e segurança jurídica, vale lembrar que a banca costuma cobrar o texto legal quase literalmente. A terceira também está correta. O art. 9º diz que são legitimados como interessados, entre outros, as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, bem como aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão. Ou seja: não precisa ser o autor do pedido para ter legitimidade e acompanhar o processo. Já a segunda cai porque o processo administrativo não se inicia somente a pedido do interessado. O art. 5º prevê que ele pode ser iniciado de ofício ou a pedido. E a quarta também está errada, porque a própria lei admite prioridade em certas situações, como nos casos legalmente previstos, então não dá para afirmar que não há prioridade nenhuma. Resultado: o gabarito é a letra A.