Considere as afirmações abaixo tendo em vista a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. I - O processo administrativo também pode iniciar-se de ofício. II - Os atos administrativos, por natureza, prescindem de motivação. III - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. IV - O recurso não será conhecido quando interposto contra a praxe administrativa definida pela autoridade passiva. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e III.
A alternativa reúne as assertivas I e III, que correspondem à Lei nº 9.784/99. O processo administrativo pode, sim, ser instaurado de ofício, nos termos do art. 5º, e das decisões administrativas cabe recurso tanto por razões de legalidade quanto de mérito, conforme o art. 56. Por isso, a combinação indicada é a única que retrata corretamente o texto legal.
- B)Apenas II e III.
Essa alternativa afirma que apenas as assertivas II e III estariam corretas. O problema é que a II contraria o art. 50 da Lei nº 9.784/99, pois os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente nas hipóteses legais previstas. Embora a III esteja certa, a presença da II torna a alternativa incorreta.
- C)Apenas II e IV.
Aqui se sustenta que apenas as assertivas II e IV estariam corretas. A II está errada porque a motivação é exigência típica dos atos administrativos na Lei nº 9.784/99, e não algo dispensável por sua natureza; já a IV também não encontra apoio legal, porque o art. 63 estabelece hipóteses taxativas de não conhecimento do recurso, como intempestividade, incompetência do órgão e ilegitimidade, e não a suposta oposição à praxe administrativa. Assim, a alternativa falha nas duas afirmações.
- D)Apenas III e IV.
A alternativa diz que somente as assertivas III e IV estariam corretas. A III realmente está de acordo com o art. 56, que admite recurso por razões de legalidade e de mérito, mas a IV está incorreta porque a Lei nº 9.784/99 não prevê o não conhecimento do recurso por contrariar praxe administrativa; as causas legais são outras, como as do art. 63. Além disso, a assertiva I também é verdadeira, o que afasta essa opção.
- E)Apenas I, II e III.
Essa alternativa afirma que as assertivas I, II e III estariam corretas. A I e a III estão mesmo previstas na Lei nº 9.784/99, mas a II é incompatível com o art. 50, que consagra o dever de motivação dos atos administrativos, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. Como a alternativa inclui uma afirmação falsa, ela não pode ser aceita.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz algumas regras bem cobradas em prova. Uma das primeiras é que o processo administrativo pode ser iniciado tanto a pedido do interessado quanto de ofício pela Administração, o que aparece no art. 5º. Então a afirmativa I está correta. Outra ideia importante: a motivação não é detalhe decorativo, é regra. A lei exige motivação dos atos administrativos em várias hipóteses, especialmente quando neguem, limitem ou afetem direitos, imponham deveres, decidam recursos ou dispensem/procedam licitações e contratos, entre outras situações do art. 50. Por isso, dizer que os atos administrativos, por natureza, dispensam motivação está errado. Quanto aos recursos administrativos, a lei admite sua interposição contra decisões administrativas com fundamento em razões de legalidade e de mérito, conforme o art. 56. Isso significa que você pode discutir não só se a decisão foi legal, mas também se foi conveniente e oportuna dentro dos limites do controle administrativo. A afirmativa III, portanto, está correta. Já a IV mistura conceitos e traz uma formulação que não corresponde à Lei 9.784/1999. O regime do recurso administrativo tem hipóteses próprias de não conhecimento, como intempestividade, falta de legitimidade, ausência de interesse e outras previstas na lei, mas não essa ideia de "praxe administrativa". Resultado: só I e III estão certas, exatamente como indica o gabarito A.