Segundo a Lei n. 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, EXCETO nos casos de:
- A)contratação de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
Está correta como hipótese de inexigibilidade, pois a lei prevê a contratação de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou executivos no art. 74.
- B)contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Está correta, porque assessorias, consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias integram o rol legal de serviços técnicos especializados inexigíveis.
- C)contratação para serviços de publicidade e divulgação.
Está errada, pois serviços de publicidade e divulgação não estão entre as hipóteses legais de inexigibilidade previstas na Lei 14.133/2021.
- D)contratação para restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
Está correta, já que a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico é expressamente mencionada na lei como hipótese de inexigibilidade.
- E)contratação para fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
Está correta, porque a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços consta no rol do art. 74 como serviço técnico especializado.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trata a inexigibilidade como a situação em que a competição simplesmente não faz sentido, porque não há como comparar propostas de forma real. O artigo 74 traz exemplos clássicos dessa inviabilidade, como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, desde que prestados por profissional ou empresa de notória especialização. Dentro desse grupo estão, por exemplo, estudos técnicos, planejamentos, projetos, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão, gerenciamento, restauração de obras de arte e outros serviços listados no inciso III do art. 74. A lógica é: se a escolha depende de técnica, confiança e especialização muito específica, a disputa pode ser inexigível. A alternativa C é a exceção porque serviços de publicidade e divulgação não aparecem nesse rol legal de hipóteses de inexigibilidade. Em regra, publicidade continua sujeita à competição e ao procedimento licitatório, justamente porque há mais de um possível prestador e a Administração pode comparar propostas. Portanto, o gabarito é a letra C: ela foge da lista do art. 74 da Lei 14.133/2021. Em prova, quando a banca fala em inexigibilidade, vale pensar na expressão mágica "inviabilidade de competição" e conferir se a situação está mesmo prevista na lei.