No que se refere às Licitações, deve-se observar os princípios básicos da legalidade, da moralidade, da proporcionalidade, da celeridade e
- A)da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Correta, pois completa o rol do art. 5º da Lei 14.133/2021 com os princípios previstos para as licitações.
- B)da eficiência, da improbidade administrativa, da organização, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da competitividade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Errada, porque traz improbidade administrativa, organização e eficácia, termos que não correspondem ao rol legal e ainda omite princípios previstos na lei.
- C)da pessoalidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, do julgamento subjetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Errada, porque inclui pessoalidade e julgamento subjetivo, que contrariam a lógica das licitações e não constam do texto legal.
- D)da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao contrato, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade e da produtividade.
Errada, pois fala em vinculação ao contrato e produtividade, quando a lei trata de vinculação ao edital e não usa produtividade como princípio do art. 5º.
- E)da impessoalidade, da publicidade, do interesse institucional, da probidade administrativa, da igualdade, da estratégia, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade e da economicidade.
Errada, porque substitui impessoalidade por interesse institucional e igualdade por estratégia, expressões que não reproduzem corretamente os princípios legais.
Gabarito: A
A questão cobra os princípios que regem as licitações na Lei 14.133/2021. O art. 5º reúne os princípios básicos e, entre eles, estão legalidade, moralidade, proporcionalidade e celeridade, exatamente como o enunciado já trouxe. A continuação correta da lista é a que completa o rol legal com impessoalidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, segregação de funções, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Repare que a banca costuma fazer isso: pega alguns princípios iniciais e pede o restante do pacote. Não é para inventar palavras bonitas nem trocar um princípio por outro parecido. Em licitações, vale o que está na lei, e a Lei 14.133/2021 deixou esse rol bem explícito no art. 5º. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz corretamente os princípios previstos na legislação, sem incluir termos estranhos ao texto legal nem substituir princípios por conceitos que não fazem parte da formulação normativa.