Assinale a alternativa que apresenta uma cláusula NÃO necessária em todo contrato, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- A)Os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.
Errada, porque os critérios e a periodicidade da medição, quando cabíveis, e o prazo para liquidação e pagamento integram o conteúdo contratual exigido pela lei.
- B)O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Errada, porque a identificação do crédito orçamentário que suporta a despesa é cláusula típica e obrigatória do contrato administrativo.
- C)As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento.
Errada, porque as garantias para assegurar a execução, quando exigidas, fazem parte das cláusulas contratuais previstas na lei.
- D)O prazo de garantia máxima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
Certa, porque a lei não exige essa formulação como cláusula necessária em todo contrato, tratando a garantia do objeto de forma condicionada à natureza da contratação e aos prazos legais aplicáveis.
- E)O modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento.
Errada, porque o modelo de gestão do contrato é item previsto na disciplina legal do conteúdo contratual.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 traz um rol de cláusulas que, em regra, devem aparecer no contrato administrativo, principalmente no art. 92. A ideia é simples: o contrato precisa ser claro o suficiente para evitar briga depois, porque na Administração Pública o improviso costuma virar processo. Então entram ali objeto, regime de execução, preço, condições de pagamento, créditos orçamentários, responsabilidades, garantias e modelo de gestão, entre outros pontos. Mas atenção: nem tudo que pode aparecer no contrato é obrigatório em todo e qualquer caso. A banca gosta muito de misturar cláusulas gerais com cláusulas condicionadas ao tipo de objeto ou à necessidade concreta do ajuste. Quando o texto da lei usa expressões como "quando for o caso" ou "quando exigidas", ela está dizendo que a cláusula só entra se houver pertinência. O gabarito está na alternativa D porque ela fala em "prazo de garantia máxima do objeto". A lei não exige, como cláusula necessária para todo contrato, a fixação desse prazo máximo em abstrato; o que existe é a disciplina da garantia e da assistência técnica conforme a natureza do objeto e os prazos mínimos legais e técnicos, quando isso fizer sentido. Em outras palavras: contrato administrativo não é receita de bolo com um item obrigatório sempre igual para todos os casos. Na prática de prova, a chave é comparar o texto da alternativa com o art. 92 da Lei 14.133/2021. Se a cláusula parece depender da natureza da contratação, de exigência expressa ou de condição específica, desconfie: pode ser justamente a "não necessária" pedida pela questão.