No que se refere às Licitações, são modalidades de licitação:
- A)convite; tomada de preço; concorrência; leilão e pregão.
Errada, porque convite e tomada de preços eram modalidades da legislação antiga, mas não fazem parte do rol da Lei 14.133/2021.
- B)menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico.
Errada, porque "menor preço", "melhor técnica" e "maior retorno econômico" são critérios de julgamento, não modalidades de licitação.
- C)pregão; concorrência; concurso; leilão e diálogo competitivo.
Certa, porque lista exatamente as modalidades previstas no art. 28 da Lei 14.133/2021: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
- D)menor preço; maior desconto; melhor técnica artística; maior lance; maior retorno financeiro aos interessados.
Errada, porque mistura critérios de julgamento e expressões incorretas, como "maior retorno financeiro aos interessados", que não é modalidade nem critério legal.
- E)menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico.
Errada, porque traz critérios de julgamento da Lei 14.133/2021, mas os apresenta como se fossem modalidades de licitação.
Gabarito: C
Em licitações, modalidade é o "tipo de procedimento" usado pela Administração para escolher a proposta mais adequada. Na Lei 14.133/2021, as modalidades são exatamente: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Ou seja, quando a questão pergunta "no que se refere às licitações, são modalidades de licitação", ela quer essa lista fechada, sem misturar critérios de julgamento com modalidade. Aqui mora a armadilha clássica: "menor preço", "maior desconto", "melhor técnica" e "maior retorno econômico" não são modalidades, e sim critérios de julgamento. Eles servem para definir como a Administração vai comparar as propostas dentro da licitação. É como confundir o nome do campeonato com a regra de pontuação. O gabarito é a letra C porque repete corretamente as modalidades previstas no art. 28 da Lei 14.133/2021. Antes da lei nova, o pregão já existia na prática e o diálogo competitivo é a novidade que entrou para lidar com contratações mais complexas, em que a Administração precisa dialogar com os licitantes para construir a solução. Então, se você viu termos como "menor preço" ou "maior lance" na alternativa, desconfie: isso costuma ser critério de julgamento. Modalidade é outra coisa, e a lei é bem fechada nisso.