Relativamente às empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que
- A)estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das autarquias, inclusive quanto aos seus direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Errada, porque empresas públicas e sociedades de economia mista não seguem o mesmo regime jurídico das autarquias, já que têm personalidade de direito privado e disciplina própria.
- B)terão os seus procedimentos licitatórios e contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666 de 1993.
Errada, porque o regime licitatório dessas entidades foi estruturado por norma específica, e não pela Lei 8.666/1993 como regra geral.
- C)não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
Certa, porque o art. 173, §2º, da Constituição proíbe privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas.
- D)terão no Conselho de Administração um representante do órgão regulador da sua área de atuação.
Errada, porque não existe regra geral exigindo representante do órgão regulador no Conselho de Administração dessas entidades.
- E)poderão alterar unilateralmente seus contratos, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Errada, porque a alteração unilateral de contrato é característica típica dos contratos administrativos, não uma prerrogativa genérica das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Gabarito: C
Empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica de direito privado. Elas existem para explorar atividade econômica ou prestar serviço público, mas não viram autarquias disfarçadas: cada uma tem seu regime próprio, com mistura de regras de direito privado e algumas normas públicas, especialmente em licitações, contratos e controle estatal. A grande chave da questão está na Constituição. O art. 173, §2º, da CF proíbe que essas entidades gozem de privilégios fiscais que não sejam extensivos às empresas do setor privado. Em outras palavras, se a empresa estatal quiser vantagem tributária especial, não pode ser um 'VIP fiscal' só porque é do Estado. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a vedação constitucional: empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ter privilégios fiscais fora do alcance das empresas privadas. É uma forma de evitar concorrência desleal quando o Estado atua no mercado. Já o restante das alternativas escorrega em pontos clássicos de prova: elas não se submetem ao regime das autarquias, seus procedimentos licitatórios não são regidos pela antiga Lei 8.666/1993 de forma geral, não há regra de representante do órgão regulador no conselho de administração, e a alteração unilateral de contratos é tema específico de contratos administrativos, não uma autorização genérica para toda empresa estatal.