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Direito Administrativo · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No tocante à responsabilidade extracontratual do Estado no Brasil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: D

A responsabilidade extracontratual do Estado, no Brasil, segue a regra da responsabilidade objetiva: em geral, a vítima não precisa provar culpa do agente público, basta demonstrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. Isso vem do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que adotou a teoria do risco administrativo. Em linguagem simples: o Estado pode até responder mesmo sem culpa, mas ainda pode discutir causas que rompam ou reduzam o nexo causal, como culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. É justamente por isso que a letra D está errada. O artigo 37, §6º, não consagra a teoria do risco integral como regra geral. O risco integral é excepcionalíssimo, usado em hipóteses específicas previstas na jurisprudência e em leis especiais, não sendo a fórmula normal da responsabilidade estatal. Quando há culpa concorrente da vítima, a indenização pode ser reduzida proporcionalmente, o que faz sentido com a lógica do risco administrativo. Já no direito de regresso, a relação muda: o Estado responde objetivamente perante o terceiro, mas para cobrar do agente público precisa provar dolo ou culpa, como determina a própria Constituição. Também merece atenção a ideia de que prestadores privados de serviço público podem responder diretamente pelos danos causados por seus agentes. Nesses casos, a responsabilidade perante a vítima é primária da pessoa jurídica prestadora, sem prejuízo de eventual responsabilização do Estado em situações específicas. Em prova, a banca gosta de trocar risco administrativo por risco integral, e aí mora a pegadinha.

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