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Direito Administrativo · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No processo administrativo, tem-se o artigo 54, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, que dispõe: “O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” Com base nesse dispositivo legal, quais princípios são preponderantes?

Gabarito: B

O art. 54 da Lei 9.784/1999 trata da decadência do direito de a Administração anular atos administrativos que geraram efeitos favoráveis ao destinatário, salvo má-fé. Em outras palavras: se o ato beneficiou alguém e a Administração ficou “dormindo no ponto” por cinco anos, a regra é que ela perde o poder de desfazê-lo. Isso evita instabilidade eterna e impede que o administrado viva sob uma espada sobre a cabeça para sempre. Esse dispositivo traduz, principalmente, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A lógica é simples: quem recebe um ato administrativo aparentemente válido pode confiar que aquela situação não será desmontada indefinidamente. A boa-fé também aparece com força, porque a proteção legal vale justamente para quem não agiu de forma fraudulenta ou desleal. Por isso, o gabarito é a letra B. O artigo 54 não está falando de eficiência nem de moralidade em sentido abstrato; ele está limitando o poder de autotutela da Administração para preservar estabilidade das relações jurídicas. A doutrina costuma apontar esse prazo decadencial como expressão clássica da segurança jurídica no processo administrativo. Se houver comprovada má-fé do beneficiário, a proteção cai por terra. Aí a Administração pode anular o ato, porque ninguém pode se beneficiar de sua própria deslealdade. Esse é o detalhe que a banca gosta de cobrar: o tempo protege, mas não faz milagre.

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