No processo administrativo, tem-se o artigo 54, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, que dispõe: “O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” Com base nesse dispositivo legal, quais princípios são preponderantes?
- A)Eficiência, eficácia e efetividade.
Errada, porque eficiência, eficácia e efetividade não são os princípios centrais tratados pela decadência do art. 54 da Lei 9.784/1999.
- B)Segurança jurídica, proteção à confiança e boa-fé.
Certa, pois o prazo decadencial protege a segurança jurídica, a confiança legítima do administrado e a boa-fé nas relações com a Administração.
- C)Moralidade, improbidade e desvio de poder.
Errada, porque moralidade e improbidade não são o eixo do dispositivo; além disso, improbidade não é princípio administrativo desse contexto.
- D)Legalidade, legitimidade e continuidade dos serviços públicos.
Errada, porque legalidade e continuidade dos serviços públicos não explicam a decadência para anulação de ato favorável, que se conecta à estabilidade das relações jurídicas.
- E)Impessoalidade, igualdade e isonomia.
Errada, porque impessoalidade, igualdade e isonomia não são os princípios diretamente extraídos do art. 54 nessa hipótese.
Gabarito: B
O art. 54 da Lei 9.784/1999 trata da decadência do direito de a Administração anular atos administrativos que geraram efeitos favoráveis ao destinatário, salvo má-fé. Em outras palavras: se o ato beneficiou alguém e a Administração ficou “dormindo no ponto” por cinco anos, a regra é que ela perde o poder de desfazê-lo. Isso evita instabilidade eterna e impede que o administrado viva sob uma espada sobre a cabeça para sempre. Esse dispositivo traduz, principalmente, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A lógica é simples: quem recebe um ato administrativo aparentemente válido pode confiar que aquela situação não será desmontada indefinidamente. A boa-fé também aparece com força, porque a proteção legal vale justamente para quem não agiu de forma fraudulenta ou desleal. Por isso, o gabarito é a letra B. O artigo 54 não está falando de eficiência nem de moralidade em sentido abstrato; ele está limitando o poder de autotutela da Administração para preservar estabilidade das relações jurídicas. A doutrina costuma apontar esse prazo decadencial como expressão clássica da segurança jurídica no processo administrativo. Se houver comprovada má-fé do beneficiário, a proteção cai por terra. Aí a Administração pode anular o ato, porque ninguém pode se beneficiar de sua própria deslealdade. Esse é o detalhe que a banca gosta de cobrar: o tempo protege, mas não faz milagre.