No tocante à licitação, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados e daqueles que participam do certame. Assim, as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos os interessados.
Certa: o princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga Administração e licitantes a seguirem as regras do edital.
- B)A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela peculiaridade do caso, decidiu o legislador não o tornar obrigatório.
Certa: na dispensa, a licitação seria possível em tese, mas a lei autoriza o administrador a não realizá-la em situações específicas.
- C)A inexigibilidade caracteriza-se pela inviabilidade de competição, especialmente, nas seguintes hipóteses: fornecedor exclusivo, atividades artísticas de profissionais consagrados e serviços técnicos especializados com profissionais de notória especialização.
Certa: a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, como em fornecedor exclusivo, artista consagrado e serviços técnicos especializados de notória especialização.
- D)A nulidade da licitação é decretada quando existe, no procedimento, vício de legalidade.
Certa: havendo vício de legalidade no procedimento, a licitação pode ser anulada por nulidade.
- E)O princípio da licitação sustentável não será observado pela Administração Pública direta.
Errada: a licitação sustentável deve ser observada também pela Administração Pública direta, e não fica restrita a outros entes ou entidades.
Gabarito: E
Nesta questão, o ponto central é lembrar que a licitação não serve apenas para escolher a proposta mais vantajosa no preço. Hoje, ela também deve observar o desenvolvimento nacional sustentável, princípio expressamente ligado ao procedimento licitatório na legislação contemporânea, como no art. 3º da Lei 8.666/1993 e no art. 5º e art. 11 da Lei 14.133/2021. Ou seja, sustentabilidade não é enfeite: entrou no jogo como diretriz séria da contratação pública. Por isso, a alternativa E está errada. A Administração Pública direta também deve observar a licitação sustentável, pois esse dever alcança toda a Administração Pública, e não apenas autarquias, fundações ou estatais. Se a banca tenta sugerir que a direta fica de fora, ela está invertendo a lógica do sistema. As demais alternativas estão corretas e trazem conceitos clássicos: vinculação ao edital, dispensa como hipótese de licitar possível, mas não obrigatória, inexigibilidade quando não há competição viável e nulidade quando há vício de legalidade. Em resumo, a questão queria ver se você caía na armadilha de achar que sustentabilidade é opcional para a Administração direta. Não é.