Nos termos estabelecidos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, são necessárias, em todo contrato, cláusulas que estabeleçam determinados requisitos. Assinale a alternativa que NÃO traz um desses requisitos.
- A)Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo.
Correta, pois a lei exige cláusulas sobre direitos e responsabilidades, penalidades e valores das multas com suas bases de cálculo.
- B)Os casos de extinção.
Correta, porque os casos de extinção são cláusulas necessárias do contrato administrativo.
- C)Os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.
Correta, já que a lei prevê critérios e periodicidade da medição, quando cabível, além do prazo para liquidação e pagamento.
- D)A vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta.
Correta, pois o contrato deve ficar vinculado ao edital ou ao ato de contratação direta e à respectiva proposta.
- E)O crédito pelo qual correrá a receita, com a indicação da classificação da natureza e esfera orçamentária.
Errada, porque o contrato deve indicar o crédito orçamentário da despesa, e não um crédito ligado à receita, como a alternativa afirma.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 exige que todo contrato administrativo traga cláusulas essenciais, aquelas que deixam claro como a relação vai funcionar do início ao fim. A ideia é simples: evitar contrato “misterioso”, em que ninguém sabe quem faz o quê, quando paga, quando recebe e o que acontece se der problema. Isso está no art. 92 da lei. Entre essas cláusulas estão, por exemplo, os direitos e responsabilidades das partes, as penalidades, os casos de extinção, a vinculação ao edital e à proposta, e as regras de medição, liquidação e pagamento. Ou seja, a lei quer contrato com trilho, não no improviso. O ponto da alternativa E é a troca indevida de base orçamentária. O contrato deve indicar o crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa, e não “o crédito pelo qual correrá a receita”. Contratação pública gera gasto para a Administração, então o foco é despesa orçamentária, não receita. Por isso, a letra E está errada. Esse detalhe é clássico de prova: a banca mistura termos parecidos para ver se você lê com atenção. Aqui, basta lembrar que contrato administrativo precisa indicar a cobertura orçamentária da despesa, conforme a sistemática da Lei 14.133/2021.