Com relação à desapropriação, é correto afirmar que
- A)a declaração de utilidade pública impede que o proprietário aliene o bem objeto da declaração.
Errada, porque a declaração de utilidade pública não impede automaticamente a alienação do bem; ela produz limitações e efeitos próprios, mas não equivale, por si só, a uma indisponibilidade total do imóvel.
- B)a ação de desapropriação é uma ação especial, cujo objeto diz respeito a todos os possíveis aspectos da decisão administrativa de desapropriar.
Errada, porque a ação de desapropriação não discute todos os aspectos da decisão administrativa, ficando em regra centrada na transferência do bem e na indenização, sem abrir ampla rediscussão do mérito administrativo.
- C)a desapropriação por interesse social deverá efetivar-se mediante acordo, ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 (cinco) anos contados da data da respectiva declaração.
Errada, porque o prazo de 5 anos é típico da desapropriação por utilidade pública em certas hipóteses, mas a afirmação não corresponde corretamente ao regime legal da desapropriação por interesse social.
- D)a fase executória da desapropriação, como instrumento que extingue a propriedade privada, não poderá ser promovida por concessionários de serviço público.
Errada, porque concessionários de serviço público podem, em hipóteses legais e com delegação/autorização, promover atos ligados à desapropriação na fase executória, não sendo uma vedação absoluta.
- E)a desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando quais as indispensáveis à execução da obra e as que se destinam à revenda.
Certa, porque o Decreto-Lei 3.365/1941 admite a desapropriação de área contígua e de zonas valorizadas extraordinariamente, exigindo que a declaração de utilidade pública indique quais áreas são indispensáveis e quais se destinam à revenda.
Gabarito: E
Na desapropriação, a Administração retira compulsoriamente a propriedade particular por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre com observância de procedimento legal e, em regra, indenização justa, prévia e em dinheiro. O núcleo da prova costuma ser a diferença entre a declaração de utilidade pública e a fase judicial/executória, além das regras especiais do Decreto-Lei 3.365/1941. A alternativa E está correta porque o próprio Decreto-Lei 3.365/1941 admite que a desapropriação alcance não só o bem diretamente necessário à obra, mas também a área contígua indispensável ao seu desenvolvimento e as zonas que se valorizarem extraordinariamente com a realização do serviço. Isso vem com um detalhe importante: a declaração de utilidade pública deve indicar quais áreas são indispensáveis à execução da obra e quais se destinam à revenda. Ou seja, a lei não fica presa só ao terreno principal. Se a obra exigir faixa lateral, área de apoio ou mesmo zonas com valorização excepcional, isso pode entrar no ato declaratório, desde que tudo venha descrito de forma clara. É aquele tipo de regra que a banca adora cobrar com cara de detalhe, mas que muda bastante o resultado. Em resumo: desapropriação tem base legal estrita, o ato declaratório precisa ser bem delimitado, e a lei autoriza o alcance ampliado da desapropriação em hipóteses específicas. Por isso, a letra E reproduz corretamente a disciplina legal aplicável.