Considere as seguintes afirmações quanto ao Poder de Polícia I - Quanto à competência e à forma, o Poder de Polícia deve observar também as normas legais pertinentes. II - Quanto aos fins, o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público. A autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato com todas consequências nas esferas civil, penal e administrativa. III- Quanto ao objeto, ou seja, quanto ao meio da ação, a autoridade sofre limitações, mesmo quando a lei dê várias alternativas possíveis. Há aqui a aplicação de um princípio de direito administrativo, a saber, o da proporcionalidade dos meios aos fins. Isso equivale a dizer que o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfação do interesse público. IV - Quanto à quantidade, o Poder de Polícia pode se abster de cumprir as suas prerrogativas por falta de recursos pessoas e materiais, visando salvaguardar o direito dos prestadores do serviço público. Quais delas apresentam limitações impostas pela lei ao Poder da Polícia?
- A)Apenas I, II e III.
Essa alternativa reúne as afirmações I, II e III, que descrevem limitações clássicas ao poder de polícia: ele precisa respeitar a competência e a forma previstas em lei, deve perseguir finalidade pública e está sujeito à proporcionalidade entre meios e fins. Em Direito Administrativo, isso decorre do princípio da legalidade e da vedação ao desvio de finalidade, com controle de excesso quando a medida ultrapassa o necessário. Por isso, o conjunto apresentado é o que melhor traduz as limitações legais impostas ao poder de polícia.
- B)Apenas I e IV.
Aqui se afirma que apenas I e IV estariam corretas, isto é, que o poder de polícia deve seguir a lei quanto à competência e à forma e que poderia deixar de atuar por falta de pessoal e material para proteger prestadores de serviço. O problema é que a IV não traduz uma limitação jurídica do poder de polícia: falta de recursos não autoriza, por si só, a abstenção geral do dever estatal de fiscalizar e restringir quando a lei impõe atuação. Além disso, a alternativa ignora que as afirmações II e III também tratam de limites reais e reconhecidos, ligados à finalidade pública e à proporcionalidade.
- C)Apenas I e III.
Essa opção seleciona apenas I e III, ou seja, diz que o poder de polícia está sujeito às exigências legais de competência e forma, e também ao critério de proporcionalidade dos meios em relação aos fins. Esses dois pontos estão corretos, porque a Administração não pode agir fora da lei nem impor restrições maiores do que o necessário para proteger o interesse público. O erro está em excluir a II, que também é verdadeira ao afirmar que a atuação policial-administrativa deve ter finalidade pública, sob pena de desvio de poder e nulidade do ato.
- D)Apenas II e IV.
A alternativa sustenta que só II e IV estariam corretas, juntando a ideia de finalidade pública com a tese de que o poder de polícia poderia ser omitido por falta de recursos humanos e materiais. A II está certa ao reafirmar o dever de agir em prol do interesse público e a consequência do desvio de finalidade, mas a IV não se sustenta: não existe essa licença geral para deixar de exercer prerrogativas de polícia com base apenas em carência estrutural, muito menos como forma de salvaguardar prestadores do serviço público. Além disso, a opção ainda deixa de fora as assertivas I e III, que também apresentam limites jurídicos corretos.
- E)Apenas II, III e IV.
Essa alternativa reúne II, III e IV, ou seja, aceita a vinculação da polícia administrativa ao interesse público, a exigência de proporcionalidade e a ideia de uma suposta abstenção por falta de recursos. As duas primeiras premissas estão corretas, porque a atuação policial deve buscar a finalidade pública e empregar meios adequados e necessários, sem excesso. O erro está na IV, que não corresponde a uma limitação legal do poder de polícia: escassez de recursos não transforma a omissão em regra, e a Administração continua vinculada aos deveres legais de atuação.
Gabarito: A
O poder de polícia é aquele instrumento com que o Estado limita e condiciona direitos individuais em favor do interesse coletivo. Parece simples, mas ele não é um cheque em branco: precisa respeitar a lei, a finalidade pública e também a proporcionalidade. Em outras palavras, a Administração pode agir, mas não pode exagerar nem inventar moda fora do que a ordem jurídica permite. Na assertiva I, a ideia está correta: quanto à competência e à forma, o poder de polícia deve observar as normas legais pertinentes. Isso conversa diretamente com o princípio da legalidade, que é a base de toda atuação administrativa. Sem competência e sem forma legal, o ato já nasce problemático. A assertiva II também está certa. O poder de polícia só pode ser exercido para atender ao interesse público; se houver desvio de finalidade, ocorre desvio de poder, com nulidade do ato e possíveis reflexos nas esferas civil, penal e administrativa. Aqui aparece a clássica limitação quanto aos fins. A assertiva III também está correta, porque o meio de atuação deve ser adequado e proporcional ao fim buscado. A Administração não pode ir além do necessário para proteger o interesse público. Já a IV está errada, porque a falta de recursos não autoriza a Administração a "abster-se" de exercer o poder de polícia como se fosse uma escolha livre para proteger prestadores de serviço público. Por isso, o gabarito é a alternativa A, com I, II e III.