Considere as afirmações abaixo sobre as Parcerias Público-Privadas. I - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). II - O prazo de vigência do contrato deve ser compatível com a amortização dos investimentos realizados, não podendo ser inferior a 5 (cinco) nem superior a 30 (trinta) anos, incluindo-se eventual prorrogação. III - Ainda que se baseie em um contrato de concessão, haverá repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o item I trata de requisito legal das PPPs, mas a questão não fecha com a combinação proposta na alternativa.
- B)Apenas II.
Errada, porque o prazo máximo da PPP não é 30 anos, e sim 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
- C)Apenas III.
Certa, pois a repartição objetiva de riscos, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, está prevista na Lei 11.079/2004.
- D)Apenas I e II.
Errada, porque os itens I e II não podem ser considerados corretos nos termos cobrados pela questão.
- E)I, II e III.
Errada, porque não são todas as assertivas que se sustentam na forma como a banca cobrou o tema.
Gabarito: C
Parceria Público-Privada, ou PPP, é um tipo especial de concessão previsto na Lei 11.079/2004. Ela tem algumas travas importantes para não virar contrato pequeno demais ou curto demais: há valor mínimo e prazo mínimo e máximo. Na prova, a banca adora trocar um número aqui e outro ali para ver se voce está lendo a lei ou só confiando na memória. O item II está errado porque o prazo da PPP não vai até 30 anos, e sim até 35 anos, sempre incluindo eventual prorrogação, nos termos do art. 5, I, da Lei 11.079/2004. Esse é o tipo de detalhe que derruba muita gente, porque parece número de edital, mas é número de lei mesmo. O item III traz a lógica correta da repartição de riscos: a PPP deve prever repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os ligados a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, conforme o art. 5, III. Em outras palavras, não é contrato de empurrar problema só para um lado. Assim, o gabarito indicado como C corresponde ao item III. O conteúdo legal central aqui é a Lei 11.079/2004, especialmente os arts. 2 e 5, que tratam das condições e cláusulas obrigatórias das PPPs.