À luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A publicidade pode ser empregada como instrumento de propaganda pessoal dos agentes públicos.
Errada, porque a publicidade oficial não pode ser usada para promoção pessoal de agentes públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição.
- B)A Lei de Acesso à informação pública (Lei nº 12.527/2011) prevê a publicidade como regra, mas admite exceções quando houver: ofensa à intimidade ou privacidade do titular da informação ou quando for indispensável à segurança da sociedade e do Estado.
Certa, pois a Lei de Acesso à Informação adota a publicidade como regra e admite sigilo em hipóteses como intimidade e segurança da sociedade e do Estado.
- C)O tombamento incide sobre bens móveis e imóveis.
Certa, porque o tombamento pode recair sobre bens móveis e imóveis, públicos ou privados, desde que tenham valor cultural.
- D)A desapropriação-confisco (conforme denominação doutrinária) tem como pressupostos: cultura ilegal de substância psicotrópica ou exploração de trabalho escravo na propriedade rural ou urbana.
Certa, já que a desapropriação-confisco é associada às hipóteses constitucionais de cultivo ilícito de psicotrópicos e trabalho escravo, sem indenização.
- E)O município tem competência privativa para promover a desapropriação urbanística sancionatória.
Certa, porque a desapropriação urbanística sancionatória é atribuída ao Município pela Constituição, como instrumento de política urbana.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é lembrar que, no Direito Administrativo, a publicidade dos atos públicos existe para dar transparência, controle e legitimidade à atuação estatal. A Constituição, no art. 37, caput, consagra a publicidade como princípio da Administração Pública, mas ela não serve para enfeitar currículo de agente público nem para autopromoção. Pelo contrário: o art. 37, § 1º, proíbe que nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal apareçam em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Em outras palavras, publicidade administrativa não é propaganda pessoal. Já a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) reforça a regra da transparência, com exceções ligadas à intimidade, vida privada, segurança da sociedade e do Estado. E, aproveitando o tema da questão, tombamento pode atingir bens móveis e imóveis, a desapropriação-confisco tem disciplina constitucional em hipóteses graves, e a desapropriação urbanística sancionatória é competência do Município, dentro do desenho constitucional. Por isso, a alternativa incorreta é a que tenta transformar publicidade institucional em vitrine pessoal.