Qual a modalidade de licitação introduzida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não prevista nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002?
- A)Pregão.
Errada, porque o pregão já existia na Lei 10.520/2002 e, depois, foi incorporado pela Lei 14.133/2021.
- B)Concurso.
Errada, porque o concurso já era modalidade prevista na Lei 8.666/1993 e também permaneceu na Lei 14.133/2021.
- C)Concorrência.
Errada, porque a concorrência já existia na Lei 8.666/1993 e segue presente na Lei 14.133/2021.
- D)Diálogo competitivo.
Certa, porque o diálogo competitivo foi a modalidade nova trazida pela Lei 14.133/2021, inexistente nas leis anteriores citadas no enunciado.
- E)Leilão.
Errada, porque o leilão já era previsto na Lei 8.666/1993 e também foi mantido pela Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 atualizou o cardápio das modalidades de licitação e trouxe uma novidade importante: o diálogo competitivo. Essa modalidade não existia nem na Lei 8.666/1993 nem na Lei 10.520/2002, sendo introduzida para situações em que a Administração precisa conversar com os licitantes para desenvolver uma solução mais adequada, especialmente em contratações complexas. A lógica aqui não é a de um edital fechado e pronto, mas a de um caminho em que a solução vai sendo construída com diálogo estruturado e posterior disputa. Pense assim: quando a Administração já sabe exatamente o que quer, ela usa modalidades tradicionais. Quando o problema é mais sofisticado e a solução ainda precisa ser lapidada, entra o diálogo competitivo. Por isso ele aparece na Lei 14.133 como inovação expressa, ao lado das modalidades já conhecidas. O fundamento está nos arts. 28 e seguintes da Lei 14.133/2021, que elencam as modalidades licitatórias. As leis anteriores já previam pregão, concorrência, concurso e leilão em seus respectivos regimes, mas não esse modelo de interação prévia com os licitantes. Então, se a questão pergunta qual modalidade foi introduzida pela Lei 14.133 e não estava nas leis antigas, a resposta é a novidade do sistema. É aquela típica pegadinha de prova: trocar o nome clássico pela inovação que a banca quer testar.