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Direito Administrativo · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação às normas previstas na Lei nº 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de 1º de abril de 2021, a licitação é obrigatória para

Gabarito: A

A regra geral da Lei 14.133/2021 continua sendo a mesma de sempre: para contratar com a Administração, o caminho normal é fazer licitação. As exceções existem, mas são tratadas de forma restrita, porque dispensa e inexigibilidade não podem virar atalho automático para tudo que parece difícil ou chique. A base disso está no art. 37, XXI, da Constituição e, na lei, nos arts. 74 e 75. A pegadinha aqui está na alternativa A. Ela fala de serviços de natureza predominantemente intelectual, como estudos técnicos, projetos básicos, projetos executivos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras. Só que esses serviços, por si sós, não dispensam a licitação. A inexigibilidade só aparece quando houver, por exemplo, notória especialização, nos termos do art. 74, III, da Lei 14.133. Já as demais alternativas trazem hipóteses clássicas de contratação direta, isto é, casos em que a lei autoriza afastar a licitação. Emergência ou calamidade, remanescente de obra/serviço/fornecimento, aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, e transferência de tecnologia para o SUS são situações tratadas expressamente pela lei como exceções. Em resumo: a banca quer que você perceba a diferença entre a natureza do objeto e a hipótese legal de contratação direta. Se faltar o requisito específico da exceção, volta a valer a regra: licitar.

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