De acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, adotar-se-á
- A)leilão.
Correta: a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, para quem oferecer o maior lance, é feita por leilão, nos termos do art. 76 da Lei 14.133/2021.
- B)tomada de preço.
Errada: tomada de preços não é a modalidade prevista na Lei 14.133/2021 para esse tipo de alienação e, além disso, era figura típica da legislação anterior.
- C)convite.
Errada: convite não é a modalidade adequada para alienação de bens e nem é a solução legal quando a disputa é pelo maior lance.
- D)concurso.
Errada: concurso é usado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não para vender bens pelo maior lance.
- E)concorrência.
Errada: concorrência é uma modalidade ampla e importante, mas não é a específica para alienação de bens pelo maior lance.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a alienação de bens pela Administração tem regra própria e, quando se trata de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a forma indicada é o leilão. A lógica é simples: em vez de escolher por técnica, proposta ou menor preço, o objetivo aqui é vender a quem oferecer o maior lance, como num leilão clássico de mercado. Isso está no art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Perceba que a banca misturou modalidades de licitação com uma situação específica de alienação. Em concursos, esse tipo de questão gosta de trocar o nome da modalidade para testar se você reconhece a finalidade de cada uma. Aqui, o ponto-chave é o critério do maior lance, que é a cara do leilão. Então, se o enunciado fala em alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis/ legalmente apreendidos para quem oferecer o maior lance, a resposta é leilão. As demais modalidades até existem na lei, mas não servem para esse contexto específico.