Assinale a alternativa que indica uma entidade que integra a Administração Indireta.
- A)Câmara de Vereadores.
Errada, porque Câmara de Vereadores é órgão do Poder Legislativo municipal, integrante da Administração Direta, e não uma entidade da Administração Indireta.
- B)Secretaria de Saúde.
Errada, porque Secretaria de Saúde é um órgão da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria.
- C)Sociedade de Economia Mista.
Certa, porque a sociedade de economia mista é pessoa jurídica integrante da Administração Indireta, com participação estatal e personalidade de direito privado.
- D)Organização Social.
Errada, porque organização social não integra a Administração Indireta; ela é pessoa jurídica privada que pode atuar em colaboração com o Poder Público por meio de qualificação e ajuste.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar Administração Direta de Administração Indireta. A Direta reúne os entes políticos e seus órgãos internos, como ministérios, secretarias e câmaras, que funcionam sem personalidade jurídica própria. Já a Indireta é formada por pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. No caso da questão, o gabarito é a letra C porque sociedade de economia mista integra, sim, a Administração Indireta. Ela tem personalidade jurídica de direito privado, capital misto, e o controle acionário fica com o Poder Público. É um clássico de prova: a banca quer ver se você sabe que não basta o nome parecer “público” para estar na Direta. Um detalhe importante: órgão não é entidade. Órgãos, como secretaria de saúde ou câmara de vereadores, fazem parte da estrutura interna da Administração Direta e não têm personalidade jurídica própria. Entidade, por sua vez, é quem entra na Indireta. Esse corte é básico em Direito Administrativo e aparece muito em questão de organização administrativa. A doutrina tradicional e a própria estrutura constitucional ajudam nessa leitura, especialmente quando se distingue desconcentração, que cria órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, de descentralização, que transfere atribuições para outra pessoa jurídica. Aqui, a sociedade de economia mista é exatamente essa outra pessoa jurídica da Administração Indireta.