Segundo o Estatuto dos Servidores, o “ato de investidura em um cargo público” recebe o nome de:
- A)rescisão
Errada, porque rescisão se relaciona ao encerramento de vínculo ou ajuste, e não ao ingresso no cargo público.
- B)nomeação
Certa, porque a nomeação é o ato que formaliza a investidura no cargo público, nos termos da Lei 8.112/1990.
- C)reversão
Errada, porque reversão é o retorno do servidor ao cargo após determinada situação funcional, não o ato inicial de ingresso.
- D)readaptação
Errada, porque readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação, não a entrada originária.
- E)romoção.
Errada, porque promoção é forma de desenvolvimento na carreira, e não o ato de investidura em cargo público.
Gabarito: B
No regime dos servidores públicos federais, a palavra-chave aqui é bem direta: o ato que leva a pessoa a entrar formalmente no cargo público chama-se nomeação. É por meio dela que surge a investidura, isto é, a vinculação inicial do servidor ao cargo. A Lei 8.112/1990 trata disso ao indicar a nomeação como forma de provimento originário de cargo público. Vale separar as ideias: investidura é o ingresso no cargo, enquanto provimento é o modo de preenchimento do cargo. No caso do ingresso inicial, o nome da peça é nomeação. Parece detalhe de prova, mas a banca adora trocar os termos para ver quem está lendo com calma. As outras opções são institutos diferentes da vida funcional do servidor. Reversão, readaptação e promoção dizem respeito a movimentações ou mudanças na carreira, não ao ingresso inicial. Rescisão, por sua vez, nem é o termo técnico usado para esse ato de entrada no cargo. Então, se a questão pergunta pelo “ato de investidura em um cargo público”, a resposta correta é nomeação, exatamente como prevê o Estatuto dos Servidores (Lei 8.112/1990).