A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. De acordo com a referida Lei, assinale a alternativa que representa um dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito de acordo com a seção I do capítulo II.
- A)Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque permitir uso irregular de bens públicos sem formalidades caracteriza, em regra, ato de improbidade por prejuízo ao erário, e não enriquecimento ilícito.
- B)Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, pois doar bens ou valores do patrimônio público sem observar as formalidades legais também se enquadra como lesão ao erário.
- C)Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque conceder benefício administrativo ou fiscal indevido é hipótese típica de ato que causa dano ao erário.
- D)Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Errada, já que ordenar ou permitir despesa não autorizada em lei ou regulamento é conduta ligada ao prejuízo ao erário.
- E)Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Certa, pois corresponde ao art. 9º, inciso XII, da Lei 8.429/1992, que trata de enriquecimento ilícito.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa divide os atos ímprobos em três blocos: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). A sacada da questão é perceber que o enunciado pede especificamente a seção sobre enriquecimento ilícito, que costuma envolver vantagem indevida, “ganho pessoal” do agente. No art. 9º, há uma lista de condutas típicas, e uma delas é justamente aceitar emprego, comissão ou exercer consultoria/assessoramento para pessoa que tenha interesse atingido pela atuação do agente público. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a hipótese do art. 9º, inciso XII, da Lei 8.429/1992. A ideia é simples: o agente público não pode transformar sua função em “ponte” para atender interesses privados paralelos, porque isso cria vantagem indevida e quebra a lealdade esperada do cargo. O legislador trata isso como enriquecimento ilícito porque existe benefício pessoal ligado ao exercício da função. As demais alternativas parecem sérias, mas caem em outro capítulo da lei. Elas tratam, em geral, de atos que causam lesão ao erário, como permitir uso irregular de bens públicos, doar bens sem formalidades, conceder benefício fiscal indevido ou ordenar despesa sem autorização legal. Em prova, isso é clássico: o candidato lê “improbidade” e esquece de separar o tipo de ilícito. Resumo de bolso: se a conduta aponta para vantagem pessoal do agente, pense em art. 9º; se fala em dano ao patrimônio público, pense em art. 10; se fala em ofensa a princípios, pense em art. 11.