Assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito ao poder de polícia.
- A)Não é correto afirmar que as leis aprovadas pelo Poder Legislativo são derivadas do poder de polícia do Estado, ainda que considerado este poder em seu sentido amplo.
Errada, porque as leis não derivam do poder de polícia, mas da competência legislativa do Estado, sendo o poder de polícia uma atividade administrativa de limitação de direitos.
- B)De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Errada, pois o STF admite o exercício de poder de polícia de trânsito por guardas municipais dentro dos limites legais, inclusive com aplicação de sanções administrativas.
- C)O conceito de poder de polícia é doutrinário, não havendo na legislação brasileira uma conceituação expressa dele.
Errada, porque o conceito de poder de polícia não é só doutrinário: o próprio CTN, no art. 78, traz uma definição legal expressa.
- D)Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Certa, pois reproduz o entendimento do STF sobre a possibilidade de delegação legal do poder de polícia a entidade da Administração indireta que preencha os requisitos apontados.
Gabarito: D
O poder de polícia é a faculdade que a Administração tem de limitar e condicionar o exercício de direitos individuais em favor do interesse coletivo, sempre com base na lei. Na prática, ele aparece em situações bem conhecidas: fiscalização, licenciamento, interdições e aplicação de multas. A ideia central é simples: liberdade sim, mas dentro dos limites que protegem a coletividade. A doutrina costuma dividir esse poder em ciclos como ordem de polícia, consentimento, fiscalização e sanção. E ele não fica preso só aos órgãos da Administração direta, porque certas atividades materiais ligadas à polícia administrativa podem ser desempenhadas por entidades da Administração indireta, desde que a lei permita e que a atividade seja compatível com a natureza do serviço. É exatamente aí que entra o ponto cobrado: o Supremo Tribunal Federal admite, em situações específicas, a delegação por lei do exercício de poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta, com capital social majoritariamente público, que preste exclusivamente serviço público próprio do Estado e em regime não concorrencial. Esse foi o entendimento fixado no RE 633.782, com repercussão geral. Por isso a letra D está correta. Ela descreve os requisitos traçados pelo STF: lei autorizadora, entidade da Administração indireta, capital majoritariamente público, serviço público exclusivo e ausência de concorrência. Na prova, o segredo é desconfiar de afirmações absolutas sobre poder de polícia, porque a jurisprudência costuma fazer distinções bem finas.