A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes consiste no conceito legal de:
- A)Organização Não Governamental.
Errada, porque ONG não integra a administração pública e não corresponde ao conceito legal cobrado.
- B)Sociedade de Economia Mista.
Errada, porque sociedade de economia mista tem natureza de direito privado com finalidade econômica e participação estatal, não sendo entidade sem fins lucrativos.
- C)Autarquia.
Errada, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público, e o enunciado fala em entidade de direito privado.
- D)Fundação Pública.
Certa, porque o enunciado descreve uma fundação pública, entidade sem fins lucrativos criada por autorização legal para atividades de interesse social.
Gabarito: D
A questão cobra a diferença entre descentralização e a forma de criação das entidades da administração indireta. Quando o Estado quer executar certas atividades com mais autonomia, ele pode criar uma pessoa jurídica nova, fora da estrutura direta do órgão, por meio de autorização legal. É aí que entram as entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O enunciado descreve uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, voltada a atividades que não exigem execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio. Essa descrição corresponde à fundação pública, especialmente na forma de fundação governamental de direito privado. O ponto decisivo é o trecho "sem fins lucrativos" e "desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público". Isso é bem típico da fundação pública, cuja base está no Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, IV, e também na ideia doutrinária de entidade voltada a atividades sociais, culturais, educacionais, assistenciais etc. Já a autarquia é pessoa jurídica de direito público, então não bate com o enunciado. Por isso, o gabarito correto é a letra D.