De acordo com o Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a alguns princípios. Assinale a alternativa que representa esses princípios.
- A)Legalidade, probabilidade, causalidade, impessoalidade e moralidade.
Errada, porque probabilidade e causalidade não são princípios do art. 37, caput, da Constituição.
- B)Impessoalidade, publicidade, transparência, eficiência e eficácia.
Errada, porque transparência e eficácia não substituem os princípios expressos no texto constitucional.
- C)Responsabilidade fiscal, eficiência, impessoalidade, publicidade e moralidade.
Errada, porque responsabilidade fiscal não integra o rol do art. 37, caput, embora tenha relação com a atuação administrativa.
- D)Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque repete exatamente os cinco princípios expressos no art. 37, caput, da CF/88.
- E)Impessoalidade, transparência, eficiência, moralidade e responsabilidade judicial.
Errada, porque transparência e responsabilidade judicial não compõem o rol constitucional expresso dos princípios administrativos.
Gabarito: D
O art. 37, caput, da Constituição de 1988 traz o famoso núcleo duro da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esse é o conjunto que você precisa memorizar porque a banca adora trocar uma palavra por outra para ver se você realmente sabe a letra da lei. Aqui, não tem segredo: se a questão pede os princípios expressos do art. 37, caput, a resposta deve repetir exatamente esses cinco princípios. A lógica é simples. Legalidade significa que a Administração só pode agir conforme a lei. Impessoalidade impede favorecimentos ou perseguições. Moralidade exige atuação ética e proba. Publicidade garante transparência dos atos administrativos. E eficiência cobra melhor resultado com melhor uso dos recursos públicos. Por isso, o gabarito D está correto: ele reproduz fielmente o texto constitucional. Em prova de concurso, quando a banca fala em princípios da Administração Pública na CF/88, a primeira reação deve ser lembrar do "LIMPE": legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o tipo de decoreba que salva pontos com elegância. Vale lembrar que outros princípios também existem no Direito Administrativo, mas nem todo princípio geral entra no art. 37, caput. Se a alternativa misturar termos como transparência, eficácia, responsabilidade fiscal ou causalidade, desconfie: isso costuma ser desvio de rota da banca.