Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA a respeito da responsabilidade civil do Estado.
- A)Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, está caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, sendo irrelevante a relação entre o momento da fuga e o da conduta praticada.
Incorreta. Para crime praticado por foragido, a responsabilidade estatal exige nexo causal direto e imediato; o lapso temporal pode ser relevante.
- B)O Estado responde objetivamente e de forma primária por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
Incorreta. Em concurso organizado por pessoa jurídica privada, a responsabilidade estatal não e objetiva e primaria nos termos afirmados pela alternativa.
- C)A teor do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público ou o próprio servidor autor do ato.
Incorreta. Pelo Tema 940/STF, a ação indenizatoria deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora, assegurado regresso contra o agente; não diretamente contra o servidor.
- D)A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, e não usuários do serviço, segundo decorre do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.
Correta. Prestadora privada de serviço público responde objetivamente também perante terceiro não usuario quando houver nexo causal com a atividade administrativa.
- E)Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a obrigação de ressarcir os danos, exceto os morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
Incorreta. A falta de condições dignas no presidio gera dever estatal de indenizar danos comprovados, inclusive morais.
Gabarito: D
O STF admite responsabilidade objetiva de concessionarias e demais prestadoras privadas de serviço público perante usuarios e não usuarios, desde que demonstrado o nexo causal. Em outros temas, a Corte exige nexo direto em fuga de preso, veda demanda direta contra o agente no Tema 940 e reconhece dano moral por condições degradantes de prisão.