Em relação aos contratos administrativos de acordo com a Lei 14.133/2021, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA. I - Dispensa de licitação em razão de valor. II - Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. III - Casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável. IV - Inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho.
- A)Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Correta. Apenas I e II correspondem às hipóteses legais de substituição do instrumento contratual no art. 95 da Lei 14.133/2021.
- B)Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Incorreta. A afirmativa III não é uma hipótese legal de substituição do instrumento de contrato.
- C)Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Incorreta. Inclui III e IV, que não constam como exceções do art. 95.
- D)Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Incorreta. III e IV não descrevem as hipóteses legais aplicáveis.
- E)Todas as afirmativas estão corretas.
Incorreta. Nem todas estão corretas; somente I e II se ajustam é Lei 14.133/2021.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, o instrumento de contrato é regra, mas pode ser substituído por carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução nas hipóteses do art. 95: dispensa por valor e compras de entrega imediata e integral sem obrigações futuras, ainda que haja referência a assistência técnica.